A resposta depende da funcionalidade e capacidade do aplicativo. Alguns aplicativos básicos não precisam ser certificados, enquanto outros mais complicados serão (pela companhia aérea ou pelo regulador).
Os tablets são divididos em 3 categorias (estas são as definições da FAA nos EUA): 1) Dispositivos portáteis não montados na aeronave com acesso somente leitura aos dados da aeronave. 2) Dispositivos portáteis que podem ser montados e podem compartilhar informações com sistemas de aeronaves. 3) Dispositivos permanentemente montados com acesso ao computador de gerenciamento de vôo.
Existem também 3 classes de aplicativo: A) Aplicativos básicos que fornecem informações como manuais e procedimentos de aeronaves. B) Aplicativos mais complexos, fornecendo algumas informações de navegação, informações meteorológicas ou exibições externas da aeronave. C) Aplicativos mais complexos que podem fornecer informações de navegação e podem incluir a posição de 'próprio navio' via GPS ou plataforma de navegação da aeronave.
Os tablets de classe 1 e 2 só podem hospedar aplicativos do tipo A ou B. Aplicativos tipo A e B podem ser "autocertificados" pela companhia aérea, desde que a documentação sobre modos de falha e usabilidade esteja disponível. Algumas restrições estão em vigor para aplicativos do tipo B exibindo, por exemplo, informações sobre o clima. Aplicativos tipo C exigem aprovação do regulador.
Esse é um breve resumo, mas é muito complexo. Detalhes completos disponíveis no neste documento da FAA . As regulamentações em todo o mundo variam, mas a maioria é muito semelhante àquelas especificadas pela FAA.