Viajar para a área de Schengen com visto nacional Tipo D de Espanha

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Posso viajar para a França com meu Visto Tipo-D de 90 dias (Trabajo Y Residencia) da Espanha? É um visto de entrada múltipla. Eu tinha pedido cartão de Residência (T.I.E), mas não recebi ainda. Meu visto é válido até setembro de 2015.

Eu sei que esta pergunta foi feita várias vezes, mas não há conclusão final em nenhum lugar e a pessoa que fez a pergunta nunca confirmou se ele / ela era capaz de viajar. É bom se eles atualizarem o post com sua experiência.

Eu gostaria de confirmar algumas coisas:

  1. No meu visto, não é mencionado "Schengen" em qualquer lugar. Diz válido para "ESPANOL". Então é um visto nacional da Espanha. É suficiente?

  2. Poucas pessoas estão sugerindo obter uma autorización de regreso, que é uma permissão de retorno. Mas eu tenho visto de entrada múltipla, então eu preciso obter 'autorizacion de regreso'?

por Geeky 23.07.2015 / 05:36

1 resposta

Veja isto: link

Third-country nationals holding a long-stay visa issued by a Member State are allowed to move freely in the territory of Member States under the same conditions as the holder of a residence permit.

The Visa Code will abolish the "D+C" visa (i.e. a long stay visa allowing the holder to circulate in the territory of Member States the first 3 months of his stay on the basis of the national long stay visa).

Because of the abolishment of the D+C visa a new Regulation amending the Convention Implementing the Schengen Agreement and Regulation (EC) No 562/2006 as regards movement of persons with a long-stay visa has been drawn up and is to apply at the same date as the Visa Code.

The Regulation will allow third-country nationals holding a long-stay "D" visa issued by a Member State to move freely in the territory of Member States for 90 days in any 180-day period, under the same conditions as the holder of a residence permit.

This will put an end to the difficulties third-country nationals had to face when legally staying in a Member State on the basis of a D visa and would restore the basic philosophy underlying the area without internal borders, i.e. that a person can travel within that area for short stays with the document on the basis of which he or she is legally present in a Member State.

    
23.07.2015 / 15:16