Como calcular “dever” quando entre voos em uma operação 135

1

Aqui está o cenário ... às 6:00 da manhã, o piloto voa da Localização A para a Localização B para deixar um cliente. A duração do voo é de 2 horas. O piloto é então dado o dia para fazer o que quiser, mas deve estar pronto para o vôo de retorno às 22:00 mais tarde naquele dia. O voo de regresso é mais 2 horas.

Pergunta : O piloto ultrapassou o limite diário de seus deveres sob as regras da parte 135? Ou é razoável supor que o intervalo entre os voos constituiria um período de descanso de 10 horas?

NOTA : entre o horário de 8:00 e 22:00, o piloto não foi pago e capaz de fazer o que quisesse com seu tempo. Não era esperado que esperassem no aeroporto e sabiam que não seriam necessários antes das 22:00.

    
por ra9r 09.06.2018 / 20:17

1 resposta

Eu não verifiquei as regras mais recentes, mas o tempo que começa no ponto em que o piloto é executado com todas as tarefas de pós-vôo até o momento em que as tarefas de pré-vôo começam (ex. verificar o tempo) é considerado tempo de descanso SOMENTE fora do relógio. Se a empresa requer alguma coisa do piloto (ex. "Ficar perto do avião ... apenas no caso"), não é hora de descanso.

    
10.06.2018 / 18:38

Tags