Empurrando inimigos para / sobre terrenos difíceis ou penhascos em 5e?

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Em edições anteriores de Dungeons and Dragons havia uma garantia razoável de ser capaz de resistir / evitar o movimento forçado, ou uma maneira de evitar ser severamente penalizado por isso (salvar o arremesso para cair de bruços em vez de passar por cima de um penhasco em 4e ).

Em 5e, enquanto o número de maneiras de mover inimigos foi reduzido de 4e, ainda está muito presente. O brock repelente do Warlock é o melhor exemplo de que tudo o que é necessário é um golpe para empurrar um inimigo de 10 ', que é positivamente mortal perto de um lado do penhasco. Há alguma regra que eu esteja perdendo para isso? Obviamente, não é um equilíbrio crítico, pois é específico do terreno e, honestamente, a idéia por trás dele é vista como divertida pela maioria dos jogadores.

Ainda parece muito fora do lugar de uma perspectiva de números em 5e. Com potes de HP's e dano de party mais baixos do monstro, e dano caindo permanecendo o mesmo, os penhascos já se tornaram mais mortíferos. Mesmo os danos ambientais simples de alguns pontos são muito mais valiosos para combater do que costumavam ser. Então, enquanto eu estou disposto a aceitar que não há nada a fazer, uma vez que uma habilidade tenha levado alguém a um ponto perigoso além de vê-la sofrer, eu sinto que posso estar perdendo uma regra em algum lugar.

    
por Patrick 20.03.2015 / 19:11

1 resposta

Está fora de lugar no 4e, mas o 5e é um jogo diferente e não está fora de lugar de forma alguma. Você não está perdendo uma regra, apenas importando expectativas para o jogo que não fazem parte dela.

Para evitar ser empurrado para fora de penhascos ou para picos em 5e, você faz o que as pessoas fazem: ficar longe das bordas do penhasco, covas cheias de pontas empaladas e outros perigos letais. Os aventureiros freqüentemente preferem abandonar a sabedoria camponesa comum, mas esse é o preço da aventura e uma chance de um fabuloso tesouro. Ninguém disse que a aventura era uma ocupação segura.

    
20.03.2015 / 19:25