Não consegui encontrar um recurso que declarasse claramente que você deveria (ou não deveria) pagar impostos, mas lendo o instrução normativa (art. 6º, §4º) publicada pela Receita Federal sobre o tratamento fiscal aplicável aos bens de viagem, parece que os impostos deviam ser pagos apenas se você trouxer mercadorias acima do limite de US $ 500, mas não em dinheiro.
Parece que você deve apenas preencher o e-DPV e apresentá-lo à Receita Federal antes de passar pelos scanners de raios X para que o e-DPV tenha validade legal.