Provavelmente não.
É possível que um Estado-Membro imponha uma proibição de entrada em todo o território Schengen, que será registrada no Sistema de Informação Schengen comum. Mas isso requer que o sujeito da proibição seja especificamente informado por escrito sobre a proibição. Espero que sua irmã tenha mantido toda a papelada que recebeu durante o processo.
Mesmo se não houver uma proibição formal, ela deve assumir que os funcionários consulares que examinam os futuros pedidos de visto saberão sobre o período de permanência; ela enfrentará uma tarefa mais difícil do que o normal de convencê-los de que pretende deixar o espaço Schengen dentro do prazo estipulado pelo seu visto.
O formulário de pedido de visto Schengen não pede explicitamente aos requerentes que declarem as demoras anteriores - mas será, no entanto, prudente fornecer uma explicação proactiva como material de apoio num futuro pedido de visto.