É possível registrar a moeda IFR em um simulador de voo sem um instrutor?

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Uma empresa de sistema de simulador de voo possui um sistema que eles dizem que permite "Registrar a moeda IFR sem um instrutor". Alguém pode me explicar exatamente como isso funciona?

Isso significa que um piloto classificado como Instrumento precisa apenas de um simulador para se manter atualizado?

Nota: Eu não sou piloto, portanto não conheço os requisitos de moeda. Eu só estou curioso.

por user26358 07.10.2014 / 02:42

3 respostas

ATUALIZAÇÃO: 83 FR 30232, atualizou os requisitos de 61.51 (g) onde um instrutor está NÃO MAIS deve estar presente para registrar o tempo em um simulador de vôo ou dispositivo de treinamento de aviação para a moeda do instrumento. Observe que ainda é necessário um instrutor para registrar o tempo do simulador que conta para uma classificação ou certificado e que um Aprovado pela FAA dispositivo deve ser usado. Essa alteração específica entrou em vigor em julho de 27, 2018.


O seguinte não é mais preciso, mas é mantido para fins históricos:

Houve muita confusão nessa área devido ao idioma em um preâmbulo do 2009 Regra final da certificação de Piloto, Instrutor de Vôo e Escola de Piloto, o que implicava que não era necessário um instrutor para a moeda do instrumento e 14 CFR 61.51 (g) (4) que diz que um instrutor deve estar presente. Acredito que tudo isso começou com um e-mail para John King of King Schools, onde Lance Nuckolls, da AFS-810, declarou:

...approved uses for a BATD and an AATD are governed by § 61.4(c) and the LOA. The LOA states that an authorized instructor must certify the instructional use. Simply satisfying the requirements of § 61.57(c)(2) is not considered instructional use, therefore an authorized instructor does not need to be present.

(Enfase adicionada)

Curiosamente, o PDF deste e-mail não está mais disponível nas Escolas King site. Em vez disso, os usuários são redirecionados para a página Rebird TD, onde agora implica que é necessário um instrutor para manter a moeda do instrumento. Uma cópia do texto da mensagem está disponível aqui.

Claro, isso era uma coisa boa demais, então alguém teve que envolver os advogados! No Keller (2010), o Gabinete do Conselho Jurídico da FAA deu a conhecer a sua opinião:

...in order to log the time an instructor must be present to observe an individual using a flight training device or flight simulator to maintain instrument recency experience.

Esta posição foi reafirmada em Stewart (2014), que faz referência à carta de Keller e cita explicitamente 14 CFR 61.51 (g) (4).

Portanto, agora temos uma situação em que a FAA não concorda consigo mesma! De quem é a opinião ganha? Os advogados, é claro! No Perry (2010), o escritório do consultor jurídico principal:

...where two interpretations address an identical scenario and reach an inconsistent result, the interpretation issued by the Assistant Chief counsel for Regulations takes precedence.

Alguns antecedentes adicionais:

Acredito que o autor esteja se referindo às simulações de voo da Redbird. Página de aprovação da FAA onde afirma:

When using the Redbird to maintain instrument currency an instructor is not required to be present. This has been discussed with and confirmed by AFS-810. A current Instrument pilot is not required to have an instructor on board the real aircraft to log approaches in IMC, therefore it follows that the FAA trusts a pilot to correctly log an approach preformed in the Redbird.

Por sua vez, esta afirmação parece estar em conflito direto com a interpretação legal da FAA. Claro, alguém poderia tentar desafiar essa posição (afinal, uma interpretação é uma opinião), mas não serei eu!

27.05.2015 / 03:26

Mudanças recentes nas regras entraram em vigor.

https://www.aopa.org/news-and-media/all-news/2018/june/27/faa-cuts-cost-of-training-proficiency

14 CFR §61.51 Pilot logbooks. (g) Logging instrument time. (5) A person may use time in a full flight simulator, flight training device, or aviation training device for satisfying instrument recency experience requirements provided a logbook or training record is maintained to specify the training device, time, and the content.

05.08.2018 / 20:54

(2018) Aqui está minha interpretação canadense, depois de publicar recentemente algumas diretrizes sobre o registro do “tempo do instrumento” para requisitos de tempo de espera para IFR. Foi-me dito inicialmente que um piloto com "classificação IFR" precisa de um instrutor com eles no simulador para registrar o tempo do instrumento "no solo". Eu não conseguia ver a lógica de ter um instrutor sentado ao seu lado quando você pode voar no IMC real sem um instrutor. Por isso, indiquei que você só precisava de um instrutor com você se estivesse em "treinamento" ou recebendo sua "Verificação de Proficiência do Instrumento" para registrar o tempo do instrumento no solo.

É bastante óbvio que é esperado que um instrutor esteja com você quando você estiver realizando um "treinamento IFR" e obtenha crédito por esse tempo no instrumento de terra, mas se você é um piloto com "classificação IFR", não precisa de um instrutor. Você pode ficar sozinho ou com outro piloto.

Como resultado desse feedback, verifiquei e descobri que as FAA mudaram sua interpretação de seus regulamentos no 2010. Eles certificaram o Redbird como um Dispositivo de Simulação Avançada de Aeronave (AATD) e confirmaram que você pode registrar seus requisitos de tempo de retorno IFR sem um instrutor. Esta é uma interpretação dos EUA, por isso não acredito que a Transport Canada tenha alcançado as novas definições de BATD e AATD, nem a atual tecnologia de simulador.

Também escrevi para a Redbird Flight Simulations, Inc. para confirmar os usos aprovados pela FAA do RedBird FMX, bem como essa nova interpretação. A resposta deles é a seguinte (isso foi citado no comentário anterior):

** Em agosto 21, 2009 no aviso inicial de alterações no Registro Federal, havia uma linguagem conflitante no CFR 61.51 (g) (4) entre o preâmbulo e a regra, determinando se um instrutor deveria estar presente para abordagens de log para experiência recente com instrumentos. Em agosto 6, 2010, uma opinião de Neal O'Hara, Advogado da Divisão de Regulamentos do Gabinete do Conselho Jurídico e distribuído por Rebecca MacPherson, Assessora Jurídica Chefe de Regulação, especificou que quando há uma discrepância entre o preâmbulo e a regra , a regra prevalecerá e, como tal, exigiria a presença de um instrutor. No entanto, devido ao idioma conflitante, o problema foi encaminhado de volta ao Flight Standards Service para revisão e comentários. Depois que isso ocorreu, John King of King Schools (e um revendedor de produtos Redbird) contataram o Flight Standards Service para esclarecer o idioma conflitante. Em uma opinião devolvida a John King em novembro, 3, 2010, as Normas de Vôo concordaram que o idioma especifica que a experiência aeronáutica do instrumento para um certificado de piloto, classificação ou experiência de retorno do instrumento requer que um instrutor autorizado assine o diário de bordo ou o registro de treinamento da pessoa para verificar a hora e o conteúdo da sessão de treinamento. De acordo com as normas de voo, o termo operacional é "sessão de treinamento". A interpretação deles é que uma pessoa atualizada atualiza o tempo e a experiência necessários para manter a experiência recente com o instrumento (CFR 61.57 (c) (2)) não é uma “sessão de treinamento”. Portanto, o CFR 61.51 (g) (4) não se aplica a um instrutor que esteja presente para a recência do instrumento. Além disso, de acordo com as normas de voo, a LOA (Carta de autorização) da AATD declara que um instrutor autorizado deve certificar o uso instrucional. O cumprimento dos requisitos do CFR 61.57 (c) (2) não é considerado uso instrucional, portanto, um instrutor autorizado não precisa estar presente. * Anexei um link abaixo que fornecerá o texto completo da comunicação entre John King e Lance Nuckolls dos padrões de voo. *

http://www.kingschools.com/flight-simulators/redbird/docs/approved-instrument-recency-experience-without-a-flight-instructor.pdf

Posteriormente, com base nessas informações e nenhuma informação da FAA desde a publicação dessas informações em novembro 3, 2010 que entra em conflito com essa interpretação, ainda acreditamos que enquanto um piloto não exceder a janela do mês 6, a recência do instrumento pode ser registrada sem a presença de um instrutor.

Aqui está o meu resumo para registrar sua “hora do instrumento” para tempo de retorno. Em cada situação, você deve operar a aeronave ou simulador aprovado apenas por referência aos instrumentos de voo.

Tempo real do instrumento de vôo

  • Este é o seu tempo gasto em condições de nuvem, fumaça, neblina, neblina, névoa ou noite escura, quando você não tem horizonte ou luzes para referência visual ao solo durante um voo real em condições que não sejam VFR.

  • Se você estiver nessas condições que não sejam VFR, obviamente terá que estar em um plano de voo IFR para ser legal.

  • Se você estiver em condições que não sejam VFR durante todo o voo, você só poderá receber créditos até o tempo máximo de voo (para cima e para baixo), não para todo o tempo de voo. Você não está voando apenas em instrumentos enquanto estiver pilotando.

Tempo do instrumento de voo simulado

  • Este é o seu tempo gasto simulando nuvens, fumaça, neblina, neblina, neblina ou noite escura, sem horizonte ou sem referência visual ao solo durante um vôo real e em condições VFR.

  • Espera-se que você tenha um piloto de segurança com você e use um dispositivo ou capuz limitador de vista para obter crédito pelo registro desse tempo de instrumento de voo simulado.

  • O piloto de segurança também será seu instrutor quando você estiver realizando um treinamento IFR, a fim de obter crédito por registrar esse tempo de instrumento de voo simulado. Você tem permissão para registrá-lo e seu instrutor (PIC) também pode registrá-lo.

  • Você só pode receber créditos pelo tempo em que estiver simulando condições do instrumento. Isso pode ser menor que o tempo de ar, dependendo de quando você inicia e para de voar apenas com referência aos instrumentos de vôo.

Tempo do instrumento no solo

  • Esse é o tempo gasto na simulação de condições não-VFR em um voo IFR simulado em um dispositivo de treinamento de simulador de vôo aprovado (FSTD).

  • Espera-se que um instrutor esteja com você quando você estiver realizando um treinamento IFR, a fim de obter crédito por esse tempo no instrumento de solo, mas se você é um piloto com classificação IFR, não precisa de um instrutor. Você pode ficar sozinho ou com outro piloto.

  • Se você estiver em condições não VFR durante todo o voo, poderá receber crédito apenas até o tempo máximo de voo do simulador (para cima e para baixo), não para o tempo total de voo do simulador. Remova também o tempo em que o simulador está em pausa durante o voo simulado.

06.03.2018 / 20:20