Use a Permissão Internacional para Dirigir
Atualização definitiva: Eu perguntei ao Grupo de Patrulha Rodoviária do PNP, que me informou que o IDP é de fato válido apenas por 90 dias após a última chegada. Eles simplesmente seguem a Lei da República 4136 (Código de Transporte Terrestre das Filipinas), e para eles uma convenção internacional - naturalmente - não importa.
Como JonathanReez comentou com precisão sobre a questão, uma carteira de motorista internacional (IDP) realmente concede pelo menos uma licença válida de um ano para dirigir nas Filipinas, de acordo com a Convenção de Viena sobre tráfego rodoviário 1968, na qual as Filipinas são parte contratante [4] . O Comissário de Transporte Terrestre recebeu ordem para implementar a convenção nos regulamentos do 1973 [3].
A convenção declara que as partes contratantes reconhecerão qualquer permissão internacional em conformidade com as disposições do anexo 7 da convenção como válida para dirigir em seus territórios um veículo pertencente às categorias cobertas pela licença, desde que a licença ainda seja válida e, se foi emitida por outra parte contratante [4]. Além disso, a emenda 2011 desta convenção afirma que a validade de uma carteira de habilitação internacional pode ser limitada até a data de vencimento da carteira de habilitação doméstica [5].
No entanto, a alteração 2011 também afirma que "a legislação doméstica pode limitar o período de validade de uma carteira de habilitação doméstica" [5]. Isso introduz um certo tipo de ambiguidade.
A lei das Filipinas diz que os turistas podem usar sua carteira de motorista doméstica (implícita) para dirigir nos primeiros dias do 90, mas não depois. Isso não é mutuamente exclusivo com a convenção 1968. Mas e a alteração 2011?
Uma interpretação possível é que a legislação nacional pode limitar o período de validade de uma carteira de habilitação doméstica - referindo-se à "carteira de habilitação doméstica" do Anexo 6. A validade da carteira de habilitação doméstica que pode determinar a validade da carteira de habilitação internacional é determinada pela data de vencimento da carteira de habilitação nacional.
Seguindo essa interpretação, poderíamos reescrever o parágrafo para fazer uma distinção adequada entre a qual parte contratante "doméstica" se refere: filipino legislação pode limitar o período de validade de um Anexo 6 Licença para dirigir. O período de validade de um Anexo 7 autorização não deve exceder três anos após a data de emissão ou até a data de expiração do nacional carteira de motorista, o que ocorrer primeiro.
A outra interpretação é que a legislação doméstica das Filipinas pode limitar o período de validade de uma carteira de habilitação doméstica e, portanto, também pode potencialmente limitar a data de vencimento da licença internacional. Esta interpretação é seguido pela FIA Foundation (uma instituição de caridade independente registrada no Reino Unido):
If you ask for a 1949 convention IDP, it is valid for a maximum of one year from the date of issue. 1968 model IDPs are valid for up to 3 years. However, validity of IDPs cannot exceed the validity of your domestic drive license. Plus, some countries recognize IDPs from foreign visitors only for a few weeks – usually, only for as long as their tourist visas are valid.
Esta última citação parece admitir que a validade do IDP pode ser limitada pela carteira de motorista original, mas que alguns países simplesmente não o reconhecem conforme a convenção. O que significaria que o país está violando a convenção.
Pelo que entendi, a convenção não é lei. Cabe a cada parte contratante implementar a lei com a convenção em mente. Se a lei estiver em conflito com a convenção, essa é uma questão a ser resolvida entre países, em vez de um nível individual. Os policiais simplesmente seguem as leis locais e, como tal, não se importam se alguma convenção for violada. E se a lei nas Filipinas está violando a convenção, é questionável devido à ambiguidade infeliz na convenção.
Portanto, não é possível aos estrangeiros dirigir legalmente nas Filipinas após dias do 90 sem utilizar uma certa solução alternativa / falha, como a execução de um visto ou uma interpretação flexível das regras pelas agências locais. Concedido que eles não podem adquirir um visto por mais de um ano.
O LTO não respondeu à minha pergunta. A ANWB holandesa, que é o fornecedor oficial do IDP na Holanda, não sabe a resposta. E o serviço do governo holandês de ajuda on-line em países estrangeiros refere-se a este site do governo, que reconhece o fato de que:
In the case that you have stayed in the Philippines for more than 1 month and you are in the possession of a visa for at least 1 year, then you should apply for a Filipino driving license.
O que admite implicitamente que o IDP não pode ser usado nas Filipinas. Por conseguinte, aconselharam consultar as autoridades filipinas ou, alternativamente, um advogado local.
caso
Toda ênfase é minha. Estas são aspas relevantes apenas para a pergunta, todas as outras informações foram deixadas de fora.
Ref 1
Ato da República No. 4136 das Filipinas
SECTION 21. Operation of Motor Vehicles by Tourists - Bona fide tourist and similar transients who are duly licensed to operate motor vehicles in their respective countries may be allowed to operate motor vehicles during but not after ninety days of their sojourn in the Philippines.
(...)
After ninety days, any tourist or transient desiring to operate motor vehicles shall pay fees and obtain and carry a license as hereinafter provided.
Ref 2
o FAQ sobre o LTO
- I have a valid foreign driver’s license. Can I use it in the Philippines?
Yes, 90 days from date of arrival.
Ref 3
Decreto Presidencial No. 207, s. 1973:
NOW, THEREFORE, I, FERDINAND E. MARCOS, President of the Philippines, by virtue of the powers vested in me by the Constitution as Commander-in-Chief of the Armed Forces of the Philippines, and pursuant to Proclamation No. 1081, dated September 21, 1972, and General Order No. 1 dated September 22, 1972, as amended, do hereby adopt and make as part of the law of the land the 1968 Vienna Convention on Road Traffic and Road Signs and Signals, respectively.
The Commissioner of Land Transportation shall draw, enact and promulgate the necessary regulatory measures to implement this Decree.
Ref 4
Resumo da Depositário das Nações Unidas Capítulo XI B 19. Convenção sobre tráfego rodoviário (Viena, 8, novembro de 1968) (leia neste cópia autenticada em PDF).
Capítulo I: DISPOSIÇÕES GERAIS (pp. 67)
- Artigo 2: Anexos à Convenção (pp. 72)
The Annexes to this Convention, namely,
(...)
Annex 7: "International driving permit";
are integral parts of this Convention.
- Artigo 3: Obrigações das partes contratantes (pp. 72)
(...)
- (...), Contracting Parties shall be bound to admit to their territories in international traffic (...) and whose drivers fulfil the conditions laid down in Chapter IV; (...)
- Measures which the Contracting Parties have taken or may take either unilaterally or under bilateral or multilateral agreements to admit to their territories in international traffic (...) and to recognize, in cases other than those specified in Chapter IV, the validity in their territories of driving permits issued in the territory of another Contracting Party shall be deemed to be in conformity with the object of this Convention.
(...)
Capítulo IV: CONDUTORES DE VEÍCULOS A MOTOR (pp. 109)
- Artigo 41: Validade das permissões de direção (pp. 109)
- Contracting Parties shall recognize:
(a) any domestic permit drawn up in their national language or in one of their national languages or, if not drawn up in such a language, accompanied by a certified translation;
(b) any domestic permit conforming to the provisions of Annex 6 to this Convention; and
(c) any international permit conforming to the provisions of Annex 7 to this Convention
as valid for driving in their territories a vehicle coming within the categories covered by the permit, provided that the permit is still valid and that it was issued by another Contracting Party or sub-division thereof or by an association duly empowered thereto by such other Contracting Party.
The provisions of this paragraph shall not apply to learner-driver permits.
- Notwithstanding the provisions of the preceding paragraph;
(a) where the validity of the driving permit is made subject by special endorsement to the condition that the holder shall wear certain devices or that the vehicle shall be equipped in a certain way to take account of the driver's disability, he permit shall not be recognized as valid unless those conditions are observed;
(b) Contracting Parties may refuse to recognize the validity in their territories of driving permits held by persons under eighteen years of age;
(c) Contracting Parties may refuse to recognize the validity in their territories, for the driving of motor vehicles or combinations of vehicles in categories C, D and E referred to in Annexes 6 and 7 to this Convention, of driving permits held by persons under twenty-one years of age.
- Contracting Parties undertake to adopt such measures as may be necessary to ensure that the domestic and international driving permits referred to in sub-paragraphs 1 (a), (b) and (c) of this Article are not issued in their territories without a reasonable guarantee of the driver's aptitude and physical fitness.
- For the purpose of the application of paragraph 1 and sub-paragraph 2 (c) of this Article;
(a) a motor vehicle of the category B referred to in Annexes 6 and 7 to this Convention may be coupled to a light trailer; it may also be coupled to a trailer whose permissible maximum weight exceeds 750 kg (1,650 lb) but does not exceed the unladen weight of the motor vehicle if the combined permissible maximum weights of the vehicles so coupled does not exceed 3,500 kg (7,700 lb);
(b) a motor vehicle of the category C or of the category D referred to in Annexes 6 and 7 to this Convention may be coupled to a light trailer without the resultant combination ceasing to belong to category C or category D.
- An international permit shall be issued only to the holder of a domestic permit for the issue of which the minimum conditions laid down in this Convention have been fulfilled. It shall not be valid after the expiry of the corresponding domestic permit, the number of which shall be entered in the international permit.
- The provisions of this Article shall not require Contracting Parties:
(a) to recognize the validity of domestic or international permits issued in the territory of another Contracting Party to persons who had their normal residence in their territories at the time of such issue or whose normal residence has been transferred to their territories since such issue; or
(b) to recognize the validity of permits as aforesaid issued to drivers whose normal residence at the time of such issue was not in the territory in which the permit was issued or who since such issue have transferred their residence to another territory.
- Artigo 42: Suspensão da validade da carteira de motorista (pp. 111)
- Contracting Parties or sub-divisions thereof may withdraw from a driver the right to use his domestic or international driving permit in their territories if he commits in their territories a breach of their regulations rendering him liable under their legislations to the forfeiture of his permit. In such a case the competent authority of the Contracting Party or sub-division thereof withdrawing the right to use the permit may:
(a) withdraw and retain the permit until the period of the withdrawal of use expires or until the holder leaves its territory, whichever is the earlier;
(b) notify the withdrawal of the right to use the permit to the authority by or on behalf of which the permit was issued;
(c) in the case of an international permit, enter in the space provided for the purpose an endorsement to the effect that the permit is no longer valid in its territory;
(d) where it has not applied the procedure for which provision is made in sub-paragraph (a) of this paragraph, supplement the communication referred to in sub-paragraph (b) by requesting the authority which issued the permit or on behalf of which the permit was issued to notify the person concerned of the decision taken with regard to him.
- Contracting Parties shall endeavour to notify the persons concerned of the decisions communicated to them in accordance with the procedure laid down in paragraph 1 (d) of this Article.
- Nothing in this Convention shall be construed as prohibiting Contracting Parties or sub-divisions thereof from preventing a driver holding a domestic or international driving permit from driving if it is evident or proved that his condition is such that he is unable to drive safely or if the right to drive has been withdrawn from him in the State in which he has his normal residence.
- Artigo 43: Disposições transitórias (pp. 112)
International driving permits conforming to the provisions of the Convention on Road Traffic done at Geneva on 19 September 1949 and issued within a period of five years from the date of entry into force of this Convention in accordance with Article 47, paragraph 1 thereof shall be accorded, for the purposes of Articles 41 and 42 of this Convention, the same treatment as the international driving permits provided for in this Convention.
ANEXO 7: AUTORIZAÇÃO INTERNACIONAL DE CONDUÇÃO (pp. 153)
O anexo 7 descreve um modelo e a formatação da Permissão Internacional para Dirigir:
- The permit shall be a booklet in a format A 6 (148 x 105 mm, 5.82 x 4.13 inches). The cover shall be grey and the inside pages white.
(...)
Ref 5
No Alteração 2011 da Convenção 1968 sobre Tráfego Rodoviário, houve algumas alterações nos artigos relevantes. Mas o mais relevante é a seguinte adição:
Domestic legislation may limit the period of validity of a domestic driving permit. The period of validity of an international permit shall be either no more than three years after the date of issue or until the date of expiry of the domestic driving permit, whichever is earlier.