As companhias aéreas compensam os passageiros se lhes permitem embarcar com visto inválido?

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Eu tenho um visto de entrada múltipla no Peru pelo ano 1 válido de 20 de maio de 2018 até 19 de maio de 2019. Reservei uma passagem para o Peru pela Emirates Airlines para viajar de 3 de maio a 11 de maio.

O oficial da companhia aérea verificou o passaporte e o visto e me permitiu embarcar. Quando cheguei ao Peru, a imigração não me permitiu entrar alegando que deveria entrar na primeira entrada nos primeiros meses do 6, o que me levou a ser deportado usando as mesmas companhias aéreas, mas sem nenhuma interferência do meu lado, como todos os meus documentos, incluindo o passaporte era detido pela imigração de todos os países que eu estava alcançando ou pelo capitão do vôo que eu estava tomando até chegar ao país de origem.

Minha pergunta aqui, a companhia aérea compensa o passageiro por esse problema?

por Michel 23.06.2019 / 11:21

1 resposta

Não, pelo contrário.

É sempre da exclusiva responsabilidade do passageiro garantir que ele possua todos os documentos corretos (passaporte, visto, etc. com validade apropriada e assim por diante).

As companhias aéreas não verificam esses documentos antes do embarque, para maior comodidade do passageiro, mas como o país de destino exige isso, direta ou indiretamente: se o passageiro não for elegível para a entrada por falta de documentação apropriada, geralmente é o responsabilidade da companhia aérea de transportá-los de volta a seu próprio custo, e eles também podem ser multados.

As condições de transporte da maioria das companhias aéreas são muito explícitas sobre isso, e pode até dizer que elas podem cobrar por multas / penalidades incorridas por causa de você.

No caso específico da Emirates, seus Condições de transporte Estado:

13.1.1 You are responsible for obtaining and holding all of the travel documents you need for any country you are visiting (even as a transit Passenger).

13.1.5 We will not be liable to you if you do not have all passports, visas, health certificates and other travel documents needed for your journey or if any of those documents are out of date or if you have not obeyed all laws, regulations, orders, and other requirements of all countries you will exit, enter, or through which you will transit during your journey.

13.2 Refusal of entry If you are refused entry to a country (including a country you transit through while en route to your destination), you must reimburse us in full on request any fine, penalty or charge assessed against us by the government concerned (including detention costs) as well as the fare for transporting you, and an escort if required, from that country. We will not refund to you the fare paid for carriage to the airport where you were refused entry.

13.3 Passenger responsible for fines, detention costs and other charges You must reimburse us in full on request the amount of any fine, penalty, detention costs, deportation or removal expenses, escorting charges (if any), cost of ticket(s) issued for you, or any other expenditure we incur because you have failed to comply with any laws, regulations, orders or other travel requirements of the country you have travelled to or because you have failed to produce the required travel documents on seeking entry to a country or you have been refused admission into the country. We may use the value of any unused carriage on your Ticket or any of your funds in our possession to pay sums due to us from you.

23.06.2019 / 11:40