AIUI (isso é baseado no que li em sites do governo, não sou advogado nem contador)
Quando uma transação de "exportação de varejo" é feita, o cliente não reivindica o IVA de volta do governo. Em vez disso, o varejista fornece ao cliente um formulário especial que o cliente é carimbado pela alfândega. O formulário é então devolvido ao varejista retroativamente, zera a transação e devolve o IVA ao cliente.
Cabe ao varejista decidir se eles oferecem esse serviço e, em caso afirmativo, se o fazem diretamente ou por meio de uma agência, e quais são as taxas cobradas por eles.