Preciso sair e entrar novamente na área de Schengen depois que meu visto de trabalho expirar para me tornar turista? [duplicado]

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Eu sou um cidadão americano que vive na Polônia por 6 meses.

Cheguei na Polônia em 1 de março de 2016 sem um visto de trabalho (por exemplo, em uma viagem de negócios). A contagem para meus dias de Schengen começou.

Recebi meu Visto Nacional de Trabalho de Longa Permanência para trabalhar legalmente na Polônia em 7 de abril de 2016 no consulado em Chicago e depois retornei à Polônia em 10 de abril.

O visto de trabalho expira em 7 de julho. Eu pretendo viajar pela Europa até minha partida marcada para 31 de julho.

Minha pergunta é a seguinte: Porque eu entrei no espaço Schengen em 1 de fevereiro, e recebi meu carimbo turístico de entrada - eu preciso sair e reentrar no espaço Schengen em 7 de julho, a fim de me restabelecer como turista no espaço Schengen?

Ou eu posso permanecer no espaço Schengen de 7 de julho a 31 de julho sem sair e reentrar - já que eu já tenho o carimbo de entrada de Schengen de 1 de fevereiro?

Por favor, note: O Código das Fronteiras Schengen afirma:

Periods of stay authorised under a residence permit or a long-stay visa shall not be taken into account in the calculation of the duration of stay on the territory of the Member States.

    
por Gary 31.05.2016 / 13:33

2 respostas

Não existe um "carimbo turístico de entrada", apenas um carimbo de entrada de Schengen ou um carimbo de saída de Schengen; os nacionais de terceiro estado recebem o mesmo selo, não importando qual seja a base para entrar. (Com a única exceção dos membros da família do EEA que possuem um cartão do Artigo 10, isso não é relevante para você).

Você não precisa atravessar fronteiras para ir de uma estadia autorizada sob um visto de longa permanência a uma estadia autorizada pela regra de 90/180 dias. As "tiragens de visto" no mesmo dia ou no dia seguinte, fora do espaço Schengen, nunca surtem efeito, porque o relógio de 90/180 horas continua da mesma maneira, independentemente de você sair ou não da área.

Quando você deixar o espaço Schengen, o guarda de fronteira deve verificar se você cumpriu a regra de 90/180 dias. Nesse ponto, você pode apelar para o fato de que parte de sua estadia foi coberta por um visto de longa permanência. Como documentação para essa reivindicação, o próprio visto de longa permanência ainda estará em seu passaporte. Para ter paz de espírito, você vai querer levar alguma documentação adicional para provar que você de fato permaneceu na Polônia ao invés de outro Estado Schengen durante tal período - por exemplo. recibos de acomodação - mas as chances são excelentes de que você nem mesmo seja solicitado a mostrar isso.

    
31.05.2016 / 13:45

Como você provavelmente percebeu, não há nenhum requisito explicitamente para fazer isso no Código de Bordas e não há outra fonte que seja mais autoritativa. Outra coisa a entender é que o tempo de permanência permitido no espaço Schengen é inteiramente definido pelos vistos que você possui e pelas regras e regulamentos relevantes. Não há noção de ser concedido um determinado período de tempo ao entrar, como existe nos EUA.

O Artigo 12 também menciona explicitamente a possibilidade de provar que você seguiu as regras por outros meios. Não ter um carimbo de entrada recente pode tornar as coisas mais difíceis, mas nunca é punível como tal, apenas o excesso de tempo é e você não fez isso. Você sempre pode apontar para seu visto polonês se surgir alguma dúvida!

Por fim, é anedótico, mas aqui está uma resposta sobre alguém que fez exatamente isso e não encontrou nenhum problema.

    
31.05.2016 / 13:48