Existe outra limitação além da de 250 / 10.000, de acordo com o Anexo 11, Capítulo 5, Apêndice 4 da ICAO:
Speed limitations applicable to both IFR and VFR aircraft:
— 250 knots below 10 000 ft ASL; and
— 200 knots below 3 000 ft AGL within 10 NM of a controlled airport.
Assim, dentro de 10 NM e abaixo de 3.000 pés de AGL do aeroporto controlado, você não deve exceder 200 nós.
Nota: No exemplo de Roma antes dos 210 nós de virada PRA, a perna é 4 + 10 + 6 (20) NM, mas tudo isso ainda está dentro (ou muito perto) de 10 NM do aeroporto. Observe também o ponto "a 3.000 pés", que ainda está abaixo de 3.000 pés AGL, então é difícil justificar a tentativa de acelerar depois disso, apenas para desacelerar novamente em 6 NM ao subir para 'ou acima de 6.000 pés'.
Eu verifiquei o AIP italiano para quaisquer diferenças da limitação ICAO acima. AIP GEN 1.7 refere-se a Regulamento de Execução (UE) n.º 923 / CE da Comissão 2012 , em que nenhuma diferença do Capítulo 5 está listada, ou seja, a citação acima se aplica na Itália.
E se forem mais de 10 NM do aeroporto?
Neste caso, o grupo de projeto de procedimento (PDG) que projeta os procedimentos normalmente fará com que qualquer restrição de velocidade seja clara.