Você está gastando a maior quantidade de tempo na Itália. Você não tem atividade em nenhum outro país que faria desse país o "principal destino" da Itália. A Itália é, portanto, o país responsável por decidir sobre o seu pedido de visto.
Isto está especificado no artigo 5.º do Código de Schengen, em especial os n.ºs 1, alínea b), encontrados em link :
(b) if the visit includes more than one destination, the Member State whose territory constitutes the main destination of the visit(s) in terms of the length or purpose of stay; or
O próximo parágrafo deixa claro que o primeiro país de entrada só entra em jogo se não houver um único destino principal:
(c) if no main destination can be determined, the Member State whose external border the applicant intends to cross in order to enter the territory of the Member States.
Você deve enviar o seu pedido de visto ao consulado italiano responsável pelo seu local de residência, a menos que a Itália não tenha representação, ou outro país tenha concordado em lidar com pedidos para a Itália. Nesse caso, outro país de Schengen será designado para atuar em nome da Itália e, em vez disso, você deverá enviar sua solicitação a esse país.
(fonte: Código de Vistos de Schengen, artigo 8)