Não há limites definidos, mas as diretrizes são fornecidas
A maneira primeiro de determinar o preço de um item mágico é comparar o item desejado com um item similar ( DMG 282). Isso significa que, antes da épica nenhum item fornece mais do que um bônus constante +6 para um ou mais pontuações de habilidade e, em épico nenhum item fornece mais do que um +12 semelhante. (Para ficar claro, os bônus aprimoramento para as pontuações de habilidade são mais fáceis de adquirir; outros bônus nomeados devem ser mais caros.) simplesmente não fornece diretrizes para itens que concedem bônus além daqueles, apesar da matemática. Cabe ao DM se esses itens estiverem disponíveis. E como o jogo não fornece diretrizes, o Mestre provavelmente deve desautorizá-las ou tornar seus preços extremamente proibitivos.
As travessuras que se pode usar com 7–33: Estimativa dos valores da Peça de Ouro do Item Mágico (< em> DMG 285) são legiões, e cabe ao Mestre reinar em novos itens não balanceados que empregam essa tabela. Isso definitivamente inclui o uso da tabela da maneira que a pergunta é proposta.
O item mágico sugerido é desequilibrado
Um item mágico que custa 200.000 PO e concede um bônus de insight de +14 para um valor de habilidade que controla a habilidade de um personagem em conjurar magias é desequilibrado. Mesmo que um item tão mágico exija um slot de item mágico ou tenha requisitos especiais para seu uso (que dificilmente são especiais quando o item mágico é criado ou comissionado por um PC que atenda a esses requisitos), um bônus de insight +14 para o principal pontuação de habilidade é ridícula. O impacto nos feitiços do lançador é alucinante, e o único recurso que o Mestre terá contra um personagem que possua tal item são criaturas que são magicamente imunes; mesmo assim, um conjurador com um item desse tipo terá espaços de acréscimo extras do item suficientes para preparar magias que ignorem a resistência à magia de uma criatura.
Apenas na campanha de maior potência, posso imaginar que um item desse tipo seja uma compra razoável.