Imbuindo um item com o Insight da Coruja

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De acordo com as Regras de Criação de Itens Mágicos, pode-se adicionar os benefícios de uma mágica a um item continuamente por um preço de Nível de Feitiço x Nível de Lançador x 2.000 po . Existem modificadores para a duração da magia, mas o feitiço que me interessa, Owl's Insight , tem uma duração de 1h que é a base.

Agora, o Owl's Insight é talvez único, pois concede um bônus de Habilidade diretamente vinculado ao bônus de Nível de Conjurador: +1/2 CL Insight para Sabedoria.

Isso é bastante incomum, já que significa que seu preço é muito diferente de outros bônus para Habilidades:

  • Bônus de aprimoramento: + N - > N x N x 1.000 PO
  • Outro bônus: + N - > N x N x 2.000 po
  • Bônus do Insight da Coruja: + N - > N x 20.000 PO

O preço inicial é alto, já que é mais vantajoso do que usar a fórmula "Outro bônus" depois do nível 10, mas cresce linearmente ao invés de quadraticamente, e como há pouco limite para o Nível Conjurador, pode-se obter um bônus ridiculamente grande (depois da Epic).

Também não há limite para este bônus, já que é baseado no nível de Conjurador, que é virtualmente ilimitado.

Agora, se usarmos os -30% de sendo restritos a uma classe ou alinhamento pode-se, em teoria, obter mais do que um bônus de +10 pré-épico (< = 200.000 po):

  • Bônus de aprimoramento máximo: +16, para 179.200 gp
  • Max Outro bônus: +11, para 169.400 po
  • Bônus do Max Owl's Insight: +14, para 196.000 po

Então, eu teria duas perguntas:

  • Os limites da magnitude dos bônus (muitas vezes ouvi dizer que Enh. bônus à Capacidade não podem exceder +6 pré-Épico) projetados exclusivamente por comparação com itens publicados ou há regras apontando para limites absolutos para distinguir pré / engrenagem pós-épica?
  • Um item mágico que custa cerca de 200.000 PO garante ao meu personagem um bônus +14 de Insight para o Desajuste de Sabedoria em uma campanha de nível 20, sabendo que ele governa sua habilidade de lançar feitiços?
por Matthieu M. 08.05.2015 / 21:40

1 resposta

Não há limites definidos, mas as diretrizes são fornecidas

A maneira primeiro de determinar o preço de um item mágico é comparar o item desejado com um item similar ( DMG 282). Isso significa que, antes da épica nenhum item fornece mais do que um bônus constante +6 para um ou mais pontuações de habilidade e, em épico nenhum item fornece mais do que um +12 semelhante. (Para ficar claro, os bônus aprimoramento para as pontuações de habilidade são mais fáceis de adquirir; outros bônus nomeados devem ser mais caros.) simplesmente não fornece diretrizes para itens que concedem bônus além daqueles, apesar da matemática. Cabe ao DM se esses itens estiverem disponíveis. E como o jogo não fornece diretrizes, o Mestre provavelmente deve desautorizá-las ou tornar seus preços extremamente proibitivos.

As travessuras que se pode usar com 7–33: Estimativa dos valores da Peça de Ouro do Item Mágico (< em> DMG 285) são legiões, e cabe ao Mestre reinar em novos itens não balanceados que empregam essa tabela. Isso definitivamente inclui o uso da tabela da maneira que a pergunta é proposta.

O item mágico sugerido é desequilibrado

Um item mágico que custa 200.000 PO e concede um bônus de insight de +14 para um valor de habilidade que controla a habilidade de um personagem em conjurar magias é desequilibrado. Mesmo que um item tão mágico exija um slot de item mágico ou tenha requisitos especiais para seu uso (que dificilmente são especiais quando o item mágico é criado ou comissionado por um PC que atenda a esses requisitos), um bônus de insight +14 para o principal pontuação de habilidade é ridícula. O impacto nos feitiços do lançador é alucinante, e o único recurso que o Mestre terá contra um personagem que possua tal item são criaturas que são magicamente imunes; mesmo assim, um conjurador com um item desse tipo terá espaços de acréscimo extras do item suficientes para preparar magias que ignorem a resistência à magia de uma criatura.

Apenas na campanha de maior potência, posso imaginar que um item desse tipo seja uma compra razoável.

    
09.05.2015 / 21:33