Uma visão geral dos aviônicos relacionados ao ATC pode ser encontrada na . Há algumas coisas mudando em 2015.
A lista abaixo inclui alterações nos requisitos de aviônica relacionados ao ATC em 2015.
Além disso, outros requisitos aviônicos não relacionados ao ATC são impostos, mas isso está fora do meu campo de especialização.
Vigilância
Regime de Execução (UE) no 1207/2011 da Comissão
Regra de aplicação (IR) da Comissão (UE) ) N. O 1028/2014 (alteração de 1207/2011)
ADS-B
O ADS-B (1090ES) será obrigatório a partir de 7 de janeiro de 2017 para aeronaves com MTOM > 5700 kg e cruzeiro Max TAS > 250 Kts com um certificado de aeronavegabilidade individual emitido pela primeira vez em ou após 8 de junho de 2016. Para aeronaves certificadas antes de 8 de junho de 2016 com a mesma classe de velocidade de cruzeiro MTOM e máxima ADS-B serão obrigatórias após 7 de junho de 2020.
Aplica-se a todos os voos IFR no espaço aéreo da Conferência Europeia da Aviação Civil (ECAC), excluindo os territórios ultramarinos.
Vigilância Elementar de Modo-S (ELS)
O Modo S ELS será obrigatório para todas as aeronaves operando de acordo com as Regras de Voo por Instrumento a partir de 8 de janeiro de 2015
Aplica-se a todos os voos IFR no espaço aéreo da CEAC, excluindo os territórios ultramarinos.
Vigilância aprimorada do modo S (EHS)
O modo S EHS será obrigatório para nova aeronave com MTOM > 5700 kg e cruzeiro Max TAS > 250 Kts a partir de 8 de janeiro de 2015. Para aeronaves existentes na mesma classe MTOM e velocidade máxima de cruzeiro, o modo S EHS será obrigatório após 7 de dezembro de 2017.
Aplica-se a todos os voos IFR no espaço aéreo da CEAC, excluindo os territórios ultramarinos.
Comunicação
Regra de aplicação da Comissão (IR ) (UE) no 29/2009
Comunicações de ligação de dados do controlador-piloto (CPDLC)
O CPDLC (Modo VDL 2) é obrigatório acima de FL285 a partir de 5 de fevereiro de 2015
Aplica-se a todos os voos IFR no espaço aéreo da CEAC, excluindo os territórios ultramarinos.
Aprimoramentos de segurança
Regulamento de Execução da Comissão (IR ) (UE) n.º 1332/2011
TCAS
A partir de 1 de dezembro de 2015, o TCAS II versão 7.1 será mandatado para todas as aeronaves antes de março de 2012 com MTOM > 5700 kg e cruzeiro Max TAS > 250 Kts a operar no espaço aéreo da UE. Aeronaves certificadas pela primeira vez após 1º de março de 2012 já precisam operar com o TCAS II versão 7.1.
Fora do espaço aéreo da UE, mas dentro do espaço aéreo da CEAC, o TCAS versão 7.0 ainda é permitido.