O seu direito de ser reencaminhado em "condições de transporte comparáveis" resulta do Regulamento (CE) n.º 261/2004, n.º 1, alínea b ou c do artigo 8.º.
Article 8
Right to reimbursement or re-routing
- Where reference is made to this Article, passengers shall be offered the choice between:
(a) [...]
(b) re-routing, under comparable transport conditions, to their final destination at the earliest opportunity; or
(c) re-routing, under comparable transport conditions, to their final destination at a later date at the passenger's convenience, subject to availability of seats.
No entanto, o significado das palavras "condições de transporte comparáveis" não é clarificado no regulamento e, tanto quanto sei, nunca foi definido por um tribunal que tenha sido convidado a pronunciar-se sobre o assunto. É um pouco difícil provar um negativo, por isso, se alguém puder sugerir um caso relevante, ficarei feliz em corrigir essa resposta. Acabei de fazer uma pesquisa de texto sobre a jurisprudência do TJCE em 261/2004.
Posso sugerir que continue a empurrar a companhia aérea, mas até que um tribunal decida de outra forma, o reencaminhamento via Paris é bom o suficiente para a sua posição.