Vôo acrobático é "uma manobra intencional envolvendo uma mudança abrupta na atitude de uma aeronave, uma atitude anormal ou aceleração anormal, não necessária para o vôo normal".
De acordo com o FAA (91.303) , nenhuma pessoa pode operar uma aeronave em vôo acrobático:
- Por qualquer área congestionada de uma cidade, vila ou assentamento;
- Em uma assembléia ao ar livre de pessoas;
- Dentro dos limites laterais das áreas de superfície dos espaços aéreos Classe B, Classe C, Classe D ou Classe E designados para um aeroporto;
- Dentro de 4 milhas náuticas da linha central de qualquer via aérea federal;
- Abaixo de uma altitude de 1.500 pés acima da superfície; ou
- Quando a visibilidade do voo é inferior a 3 milhas estatutárias.
O vôo acrobático é às vezes considerado como vôo com mais de 30 graus de inclinação ou mais de 60 graus de inclinação. Isso está incorreto. Aplica-se a usar um pára-quedas. (FAR 91.307)
Uma aeronave de categoria normal é certificada para a seguinte operação "não acrobática": Stalls, oitos preguiçosos, chandelles e curvas íngremes, nos quais o ângulo de inclinação não é superior a 60 °.
Uma aeronave de categoria utilidade é certificada para spins (se aprovada para avião), oitos preguiçosos, chandelles e curvas íngremes, ou manobras similares, nas quais o ângulo do banco é mais de 60 graus, mas não mais de 90 graus.
Uma aeronave de categoria acrobática é necessária para outras acrobacias.