Conforme o Anexo 14 da OACI, Zona Livre de Obstáculos (OFZ). O espaço aéreo acima da superfície de aproximação interior, das superfícies transitórias interiores e da superfície de apoio bloqueada e da parte da faixa delimitada por estas superfícies, que não é penetrada por qualquer obstáculo fixo que não seja de massa baixa e montada em frangibilidade para fins de navegação aérea .
Por uma questão de facilidade, é uma área retangular em torno da pista que se estende 60M para a pista Code 4E e 77,5M para a pista Code 4F da linha central da pista para os lados e 60M dos limites da pista.