Você indicou em um comentário que sua esposa tem cidadania alemã, e que ela estará viajando com sua filha (e com você, embora isso não seja relevante para nossos propósitos). Devido a esses factos, a sua filha pode beneficiar da liberdade de circulação, conforme estabelecido na Directiva 2004/38 / CE, como membro da família de um cidadão da UE. Portanto, não é necessário que ela prove a nacionalidade alemã como condição para receber entrada indefinida. Em vez disso, sua esposa pode provar sua nacionalidade alemã e que sua filha é filha dela.