O procedimento neste caso é que você solicite um visto de 46 dias. Cabe então ao consulado se eles (a) rejeitam sua solicitação, (b) emitem um visto de 46 dias, ou (c) emitem visto de entrada múltipla de 90 dias para a presença-fora-de-X-dias. Não está sob o seu controle se (b) ou (c) acontece. Não é incomum que viajantes frequentes que têm um histórico de aderir às regras recebam visto com uma validade longa sem pedir por eles a fim de permitir que eles sejam mais flexíveis.
No entanto , o consulado normalmente não deve emitir um visto que cubra menos do que o período para o qual você se inscreve. Então você pode se inscrever para os 90 dias completos. Fazer isso aumenta a probabilidade de recusa de visto, no entanto - especialmente se você não puder fornecer a eles uma boa razão para o que você precisa dos 90 dias.
Portanto, a regra geral é: basta solicitar o que você precisa e ficar contente se obtiver mais validade do que o necessário. No entanto, não solicite mais do que o necessário, pois isso aumenta o risco de recusa de visto.
Note que a chegada e partida são de 45 dias de intervalo, você realmente precisa de um visto de 46 dias, já que os dias parciais gastos no espaço Schengen contam totalmente.