Cada voo aerotransportado tem apenas um plano de voo, que foi submetido para esse voo em particular. O roteamento é incorporado a esse plano de vôo e somente aquele roteamento é válido para aquele vôo.
Caso o roteiro não esteja mais disponível para o próximo vôo devido ao fechamento do espaço aéreo via NOTAM ou restrições de horário de vôo / dia de voo, outro roteiro será usado para aquele vôo e enviado no plano de vôo.
No caso de o roteiro precisar ser alterado para um voo já aerotransportado, uma nova autorização de IFR é lida para a tripulação em rota, o que altera o plano de vôo existente.
Roteiros alternativos geralmente são gerenciados pelo centro de despacho / planejamento da companhia aérea e o melhor roteiro para um voo específico é criado pelos despachantes, levando em consideração o tempo, NOTAMS, restrições e muitos outros fatores.
As alterações de rota a um plano de vôo são feitas pelas unidades ATC e seus centros de processamento de dados, se uma alteração improvisada precisar ser feita devido ao fechamento do espaço aéreo ou outras restrições que entraram em vigor e que não foram previstas.