Estou supondo que a partir de sua descrição esta não é uma parte permanente da aeronave e é apenas um instrumento que será trazido a bordo. Os DO-254's citados por Porcupine acima estão autorizados sob o FAR 25.1309, que é apenas para equipamentos permanentes que são parte integrante do projeto da aeronave, não itens de carga.
Em geral, não há regulamentações da FAA sobre esse tipo de equipamento, exceto materiais de carga perigosos (inflamáveis, baterias de lítio, etc.). Mesmo rádios e emissores de RF estão ok, se a companhia aérea e o piloto concordarem com isso. Às vezes, as tripulações de voo trazem seus próprios rádios pessoais a bordo, como backups, por exemplo.
A política de trazer algo assim a bordo dependeria em grande parte do proprietário / operador e um poderia ter requisitos ou reações completamente diferentes do que o outro. Sua melhor aposta seria entrar em contato com a operadora (companhia aérea) com a qual você deseja trabalhar e perguntar quais são suas necessidades.