A proibição de solicitar um visto para os EUA após a proibição de casamento é uma proibição vitalícia ou 10 anos?

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Um jamaicano cometeu uma fraude matrimonial há cerca de 30 anos, casando-se com um cidadão americano em um casamento em que o noivo recebeu uma certa quantia de dinheiro para casar-se com ela. O noivo entrou em problemas legais por um assunto não relacionado, e a fraude do casamento foi descoberta e o amigo da família foi deportado de volta para a Jamaica. Ela não tem mais nenhuma papelada envolvida com a deportação e não consegue se lembrar de nenhum detalhe. Eu não sei se ela simplesmente concordou em voltar para Jamica quando a fraude foi descoberta, ou se ela fez qualquer tentativa de montar qualquer tipo de defesa legal no caso. Eu sei que ela cooperava com as autoridades de imigração e que eles não precisavam procurar por ela. Ela gostaria de vir nos EUA para uma visita de duas semanas. O principal objetivo da visita é que ela visite um amigo (cidadão dos EUA) com doença terminal.

Eu tenho olhado para 8 U.S.C. 1182 e da minha leitura, parece que ela não seria admissível para os EUA por causa da fraude de imigração anterior. Meu entendimento é baseado na seção que diz:

In general.-Any alien who, by fraud or willfully misrepresenting a material fact, seeks to procure (or has sought to procure or has procured) a visa, other documentation, or admission into the United States or other benefit provided under this Act is inadmissible.

O que não está claro para mim é se isso significa que ela seria inadmissível permanentemente ou se isso estaria sujeito ao limite de 10 anos. Alguém pode ajudar a esclarecer isso? Se a proibição não for permanente, há alguma dica para aumentar as chances dela conseguir um visto. Ela pretende responder honestamente a todas as perguntas durante o processo de inscrição para um visto.

    
por Itsme2003 06.06.2018 / 07:03

1 resposta

Sim, a proibição de fraude ou deturpação intencional, no INA 212 (a) (6) (C) (i), é uma proibição vitalícia. Sempre que a lei diz que alguém é "inadmissível" sem qualquer outra qualificação, isso significa que é uma proibição vitalícia (ou seja, a pessoa ainda será inadmissível, não importa quanto tempo tenha passado). Para as proibições que duram uma quantidade fixa de tempo, a lei diz algo como "um estrangeiro que ... que busca novamente admissão dentro de X anos de ... é inadmissível"; isto significa que é uma proibição de X anos (isto é, apenas torna a pessoa inadmissível para uma tentativa de entrada dentro de X anos a partir do início da proibição).

Desde que ela está sob uma proibição, se ela quiser ir para os EUA, ela precisará de uma renúncia. Como ela está indo como visitante não-imigrante, ela precisará de uma isenção de não-imigrante (sob INA 212 (d) (3) (A)). Não existe um formulário separado para se candidatar a isso. Em vez disso, ela solicitará um visto de visitante como de costume, e se for negado somente devido a uma proibição (e não devido à falha em superar a "intenção de imigrante", que não tem nenhuma renúncia), o funcionário consular que a adjudicar a informará. dos passos para solicitar uma renúncia, que será decidida pelo mesmo oficial.

    
06.06.2018 / 08:12