Sim, a proibição de fraude ou deturpação intencional, no INA 212 (a) (6) (C) (i), é uma proibição vitalícia. Sempre que a lei diz que alguém é "inadmissível" sem qualquer outra qualificação, isso significa que é uma proibição vitalícia (ou seja, a pessoa ainda será inadmissível, não importa quanto tempo tenha passado). Para as proibições que duram uma quantidade fixa de tempo, a lei diz algo como "um estrangeiro que ... que busca novamente admissão dentro de X anos de ... é inadmissível"; isto significa que é uma proibição de X anos (isto é, apenas torna a pessoa inadmissível para uma tentativa de entrada dentro de X anos a partir do início da proibição).
Desde que ela está sob uma proibição, se ela quiser ir para os EUA, ela precisará de uma renúncia. Como ela está indo como visitante não-imigrante, ela precisará de uma isenção de não-imigrante (sob INA 212 (d) (3) (A)). Não existe um formulário separado para se candidatar a isso. Em vez disso, ela solicitará um visto de visitante como de costume, e se for negado somente devido a uma proibição (e não devido à falha em superar a "intenção de imigrante", que não tem nenhuma renúncia), o funcionário consular que a adjudicar a informará. dos passos para solicitar uma renúncia, que será decidida pelo mesmo oficial.