O recurso não considerará novas evidências. Para que seu caso seja considerado à luz de evidências adicionais, você deve enviar uma nova solicitação.
Portanto, você provavelmente deve recorrer somente se seu pedido anterior foi recusado indevidamente, dadas as evidências que você enviou, ou seja, se houve algum erro por parte do Ministério do Interior. Sua omissão de provas não é um erro por parte do Ministério do Interior.