O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias declarou no Wegener contra Royal Air Maroc, ECLI: UE: C: 2018: 361 no início deste ano que os direitos dos passageiros aéreos da UE continuam a aplicar após uma escala fora da UE / EEE, quando toda a viagem foi reservada em conjunto.
Isto abrange viagens que originam na UE / EEE.
Para viagens para a UE / EEE, os direitos dos passageiros aéreos da UE só se aplicam se a companhia aérea estiver sediada na UE / EEE, o que raramente será o caso vôos com uma escala fora da área. Isso é independente de onde o ticket foi comprado .