Podemos solicitar um visto de turista Schengen enquanto visitamos outro país com um visto de curta duração?

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Somos indianos e visitaremos o Reino Unido com vistos de curta duração por cerca de cinco meses.

Podemos solicitar vistos de turista Schengen enquanto estivermos em Londres?

    
por user30324 05.06.2015 / 09:18

2 respostas

Normalmente, não, você não poderá solicitar um visto Schengen no Reino Unido.

A regra geral, definida no artigo 6 do visto Schengen código é que

  1. An application shall be examined and decided on by the consulate of the competent Member State in whose jurisdiction the applicant legally resides.

E você obviamente não é residente no Reino Unido, então você não deve se inscrever lá. O mesmo artigo, no entanto, abre outra possibilidade, a saber, que

  1. A consulate of the competent Member State shall examine and decide on an application lodged by a third-country national legally present but not residing in its jurisdiction, if the applicant has provided justification for lodging the application at that consulate.

Se você quiser se inscrever porque é mais conveniente para você, acho que você pode simplesmente esquecer. Além de circunstâncias excepcionais, a única coisa que posso pensar é argumentar que era cedo demais para se inscrever na Índia (você não deve se inscrever com mais de 3 meses de antecedência para obter um visto Schengen e pretende ficar 5 meses no Reino Unido). .

Mas mesmo que você tenha uma justificativa convincente, a maioria dos consulados em Londres tem exigências mais rigorosas. Por exemplo, aqui está o que está no site do Consulado Geral da França em Londres :

  • Your UK residency must have at least 3 months validity after the intended date of departure from the Schengen area.
  • As per the decree 2008-1176 of the 13th of November 2008, the French Consulate, London, is not competent in processing visa applications of people not resident in the UK, i.e. holders of ’C-Visit’ visas or of a British visa valid for 6 months or less. People who are not resident in the UK must apply for their Schengen visas at the French Consulate in their country of residence.
Portanto, mesmo que eles pudessem (ou talvez devessem mesmo) ter a possibilidade de você ter uma boa razão para se candidatar em Londres sem ser residente, eles obviamente não são muito amigáveis com a ideia. (Eu não chequei todos os 20 + consulados em Londres, mas me deparei com uma linguagem semelhante de pelo menos meia dúzia deles no passado.)

Além disso, quase todos os consulados de Schengen em Londres usam alguma empresa terceirizada de terceirização para filtrar os pedidos de visto. Eles apenas passarão por sua lista de verificação, notem que você não tem o visto correto no Reino Unido e rejeitará sua inscrição (isso significa que eles recusarão processá-lo, não contará como uma recusa e não haverá vestígios disso). Apenas conversar com um oficial consular que conheça as regras e aceitar examiná-lo provavelmente será uma batalha difícil.

Se possível, eu aplicaria na Índia (ou em seu país de residência atual, se não fosse na Índia).

Se você positivamente não puder fazer isso e ainda quiser tentar a sua sorte em Londres, eu tentaria tirar uma cópia das partes relevantes do regulamento e usá-la para insistir (com calma, mas com firmeza) que sua aplicação deveria ser examinado, no entanto. Junte-se também a uma pequena carta para o próprio consulado, na qual você pode mostrar que conhece as regras (cite o artigo 6 (2)) e exponha sua argumentação.

    
05.06.2015 / 10:23

2.8. Um consulado pode aceitar um pedido de um candidato que não resida no jurisdição do consulado?

Base jurídica: Código de Vistos, artigo 6º Regra geral, apenas as candidaturas de pessoas que residam legalmente na jurisdição do consulado competente (conforme descrito nos pontos 2.1-2.5) deve ser aceite. No entanto, uma candidatura pode ser aceite por uma pessoa legalmente presente - mas não residente - a jurisdição do consulado onde o pedido é apresentado, se ele puder justificar por que razão o O pedido não podia ser apresentado num consulado do seu local de residência. É para o consulado apreciar se a justificação apresentada pelo requerente é aceitável. "Candidato não residente" significa um requerente que reside noutro local mas está legalmente presente dentro da jurisdição do consulado onde ele apresenta a solicitação. "Legalmente presente" significa que o requerente tem o direito de permanecer temporariamente na jurisdição em com base na legislação do país terceiro em que está presente, quer para estadias de curta duração PT 24 PT quando ele está autorizado a permanecer por um longo período de tempo, mantendo a sua permanente residência noutro país terceiro.

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22.03.2017 / 08:30