Viajar para a Hungria com uma 'Carta di soggiorno' válida

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Meu pai é um italiano e eu tenho uma carta válida da Itália. Atualmente, estou residindo na Turquia e viajaria para a Hungria no próximo mês (sem meu pai).

Vou precisar de visto?

    
por indexOutOfBounds 09.11.2016 / 01:56

1 resposta

Se o seu cartão for realmente válido, você não precisa de visto para viajar para a Hungria. Do Código das Fronteiras Schengen :

‘residence permit’ means: (a) ... and residence cards issued in accordance with Directive 2004/38/EC;

O cartão de residência que você possui, tendo sido emitido em conformidade com a Diretiva 2004/38 / CE, é, portanto, uma "autorização de residência" para efeitos do Código das Fronteiras Schengen.

For intended stays on the territory of the Member States of a duration of no more than 90 days in any 180-day period, which entails considering the 180-day period preceding each day of stay, the entry conditions for third-country nationals shall be the following:

(a) [passport requirements omitted as irrelevant to the question, but be aware that you'll need your passport.]

(b) they are in possession of a valid visa, if required pursuant to Council Regulation (EC) No 539/2001 ( 5 ), except where they hold a valid residence permit or a valid long-stay visa;

Isso responde à sua pergunta, em combinação com a definição acima de "autorização de residência": Seu cartão de residência isenta você de qualquer exigência de visto.

Os itens restantes da lista especificam que você precisará "justificar o propósito e as condições da estadia pretendida" e também que você tem "meios de subsistência suficientes", os quais não foram listados nas Informações de Schengen. Sistema "para fins de recusa de entrada" e que "você não é considerado uma ameaça à ordem pública, à segurança interna, à saúde pública ou às relações internacionais de qualquer um dos Estados-Membros".

Você deve ser cuidadoso, porque se você mora fora da Itália por um certo período de tempo, você pode perder seu status como residente, mesmo que o cartão não tenha expirado. Isto é controlado pela directiva 2004/38 / CE .

Em especial, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º:

The validity of the residence card shall not be affected by temporary absences not exceeding six months a year, or by absences of a longer duration for compulsory military service or by one absence of a maximum of 12 consecutive months for important reasons such as pregnancy and childbirth, serious illness, study or vocational training, or a posting in another Member State or a third country.

Isso significa que se você estiver fora do país por mais de doze meses por uma das razões enumeradas, ou por mais de seis meses por qualquer outro motivo, você corre o risco de perder sua residência. Se você adquiriu residência permanente , você pode permanecer fora da Itália por até dois anos. Isto é controlado pelo Artigo 16 (4):

Once acquired, the right of permanent residence shall be lost only through absence from the host Member State for a period exceeding two consecutive years.

    
09.11.2016 / 19:30