Em primeiro lugar, apenas um pouco de fundo. O IDERA - Autorizações irrevogáveis de cancelamento de registro e solicitação de exportação - são emitidas de acordo com a Convenção da Cidade do Cabo (ou o Tratado da Cidade do Cabo). Esta é uma convenção voluntária que os países podem assinar. Essencialmente, fornece mais garantia para os financiadores, que podem, portanto, fornecer taxas de juros mais baixas aos compradores de aeronaves.
O FAA declara os requisitos de elegibilidade para o IDERA, que, para aeronaves de asa fixa, precisa para poder transportar pelo menos 8 pessoas, ou pode transportar mercadorias em excesso de 2750 kg (6050 libras). Assim, a maioria das aeronaves consideradas "pequenas" provavelmente não seriam cobertas.