Com base no que você diz na pergunta, é muito provável que seus filhos sejam automaticamente cidadãos britânicos desde o nascimento. (O governo do Reino Unido não pode saber sobre eles ainda, mas quando descobrirem, o resultado não será que a criança se torne cidadão britânico como resultado da investigação, mas que o governo toma nota do fato de que eles sempre foram cidadãos!)
Como tal, o caminho certo para eles entrarem no Reino Unido é não para obter um visto, mas um dos
- Solicite um passaporte britânico para eles e apresente na fronteira, ou
- Receba um certificado de direito ao direito de morada no passaporte do Sri Lanka.
De acordo com a Wikipedia, o certificado de direito é muito mais caro do que a taxa para um passaporte britânico real, então sua melhor aposta seria obter seus filhos passaportes britânicos. Se você optar por um certificado de direito, o pedido de visto eletrônico padrão certamente não é como solicitar um; entre em contato com o Alto Comissariado Britânico em Colombo para obter conselhos sobre o que fazer.
Que tal as autoridades do Sri Lanka, então? O Sri Lanka não é de modo geral amigo da dupla cidadania, mas parece reconhecer que algumas pessoas adquirem mais de uma cidadania ao nascer. A seção 20 (2) do Ato de cidadania de 1948 declara que tal pessoa perde a cidadania cingalesa em seu 22º aniversário , a menos que renunciem explicitamente à outra cidadania antes disso. Por outro lado, infere-se que ter dupla cidadania até os 22 anos deve ser permitido pela lei do Sri Lanka.
Note que desde que a cidadania britânica por nascimento ocorre automaticamente , não necessariamente protegerá as crianças da seção 20 (2) para ignorar o fato de que elas são cidadãs britânicas, como por se absterem de aplicar para um passaporte britânico para eles. Não importa se eles usam sua cidadania britânica, eles ainda o têm, e ainda assim são obrigados a fazer uma escolha explícita em algum lugar entre o 18º e o 22º aniversário.
Portanto, não importa o que você faça agora, você deve anotar a lei relevante sobre a nacionalidade de seus filhos depois que completarem 18 anos, para que eles não percam a cidadania por inação.