Com o acréscimo do aviso de recusa, tomei a liberdade de editar sua pergunta, para maior clareza, corrigindo a terminologia (recusada, não negada, por uso do UKVI). Além disso, é impossível responder às circunstâncias do seu amigo. Enquanto vocês dois se inscreveram, e pelo mesmo motivo, não é possível colocar dois aplicativos lado a lado e tirar conclusões como estão. As candidaturas são avaliadas numa base de primeiro princípio; embora ambos tenham sido recusados e, talvez, por motivos semelhantes, é impossível oferecer uma resposta convincente aqui.
Sim, você está correto, o UKVI cita freqüentemente parágrafos específicos do Regras de Imigração e, quando isso não acontece, sugere questões consideráveis em geral.
V 4.2 A intenção genuína de visitar : "São as intenções da aplicação que são primordiais ..." O que você forneceu, e o que pode estar faltando, não conseguiu convencer o ECO, ponto final .
A recusa sugere preocupações nas seções 4.3 e 4.4. Quando os fundos, a manutenção e a acomodação são fornecidos por terceiros, você deve apresentar evidências sólidas de que existe um relacionamento genuíno (neste caso, profissional) e um compromisso válido por escrito.Verifique se a empresa com a qual você entrevistaria tem uma licença de patrocinador e está em situação regular com a UKVI. Você pode fazer isso no registro de patrocinadores licenciados: trabalhadores . O documento relaciona os patrocinadores de nível 2 e 5, a categoria de trabalhadores que ele tem licença para patrocinar e o índice de patrocínio. Isso é essencial para a sua premissa de entrar no Reino Unido, e o ECO verificará a situação da organização (e pode ter feito isso em sua recente inscrição).
Sua premissa para entrar no Reino Unido não foi acreditada: citando todas as seções adicionais simplesmente destaca a falta de satisfazer o ECO, apontando para potenciais violações de visto (trabalho, estudo, acesso a cuidados de saúde ou casar).Sem agonia sobre cada um deles, e argumentando que não era o que você pretendia, seria melhor atender às deficiências.
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Verifique se a empresa tem o direito de patrocinar e sua candidatura para um cargo. E se a empresa não é, ou tem uma classificação ruim, ou suas qualificações são inconsistentes com seu propósito declarado, uma segunda aplicação não teria sucesso.
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Forneça evidências sobre seus estudos, qualificações: inclua curso de estudo, quando você se formará, com que certificados / diplomas, confirmação de matrícula. Isso é essencial, quando o resultado potencial da entrevista seria entrar no Reino Unido para trabalhar; sem educação, habilidades e treinamento exigidos, tal entrevista seria infrutífera, assim como uma candidatura é outra categoria de visto.
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Documente suas finanças (fontes, incluindo verbas da empresa do Reino Unido, e que você tem acesso aos fundos; a fonte de renda do pai é proveniente de seu empregador, etc.). Não é que o ECO fique satisfeito com uma carta do seu pai, o ECO precisa ver que os fundos foram legitimamente obtidos, que uma certa quantia está disponível para seu uso. Não é irracional que um aluno tenha apoio dos pais; o que é irregular é quando uma parte não razoável desse rendimento seria gasta em uma curta viagem. Fazer com que a empresa indique apoio total e, em seguida, acrescentar que seu pai assumirá o mesmo é conflitante e confuso.
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Extratos bancários: você adicionou informações sobre o que você havia fornecido como parte do pedido recusado e, conforme descreve, em sua opinião, pode exigir evidências para apoiar as atividades da conta (particularmente empréstimos, verbas em outros moeda, transferências). Revise as TSE canônico em extratos bancários , pois pode orientá-lo sobre como navegar nesse problema.
Tenha paciência, pois você não gostaria de convidar uma segunda recusa, especialmente se você deseja trabalhar e morar no Reino Unido. Este adicional TSE canônico em documentos de suporte pode ajudar.
Como notado, eu editei as partes sobre a recusa do seu amigo, pois isso não é relevante para o seu. Pelo contrário, é uma questão separada, mas pode ser satisfeita pelo acima exposto, bem como a discussão encontrada no TSE canonical: recusa de visto do Reino Unido em V 4.2 a + c (e às vezes 'e') .