Para responder à pergunta nº 1 (supondo que você esteja pilotando um avião): §61.57 (c) (1) afirma que:
Use of an airplane, powered-lift, helicopter, or airship for maintaining instrument experience. Within the 6 calendar months preceding the month of the flight, that person performed and logged at least the following tasks and iterations in an airplane, powered-lift, helicopter, or airship, as appropriate, for the instrument rating privileges to be maintained in actual weather conditions, or under simulated conditions using a view-limiting device that involves having performed the following—
(i) Six instrument approaches.
(ii) Holding procedures and tasks.
(iii) Intercepting and tracking courses through the use of navigational electronic systems.
A partir de 1º de setembro, para manter a proficiência do instrumento, você será obrigado a realizar os itens i-iii em um avião sob IMC real ou simulado (você deve ter pelo menos passado a FAF e iniciado o segmento final da abordagem essas condições para que ele conte) ou o tenha feito em um simulador aprovado ou FTD apropriado à categoria e classe de aeronave em que você procura moeda. Ver §61.57 (c) (2). Portanto, em setembro, você seria obrigado a realizar pelo menos 1 IAP, a fim de permanecer instrumento proficiente para esse mês. Sugere-se, neste ponto, realizar as 6 abordagens necessárias, realizar procedimentos e acompanhar o curso em setembro para evitar a repetição desse processo com frequência, mantendo a moeda do instrumento, embora isso não seja necessário para usar os padrões mínimos de proficiência do instrumento.
Pergunta # 2: ver primeiro parágrafo do §61.57 (c) (1) - você deve ter cumprido as tarefas i-iii dentro de 6 meses de qualquer vôo IFR onde você está agindo como PIC. No cenário 2, você nunca está atualizado, pois não realizou as tarefas do i-iii dentro de 6 meses de calendário para qualquer mês mostrado. Supondo-se que você fosse instrumento atual em dezembro do ano anterior (itens i-iii realizados dentro desse mês), você ainda tem um "período de graça" para voar as abordagens com um piloto de segurança a partir de julho deste ano. Se os itens i-iii do §61.57 (c) (1) não forem cumpridos até dezembro deste ano, um IPC será exigido a partir de 1º de janeiro do próximo ano para manter a proficiência do instrumento.
O item iii do §61.57 (c) (1) é um pouco controverso, mas se você não estiver voando em contato ou aproximações de radar de precisão apenas para manter a proficiência do instrumento, você terá usado sistemas eletrônicos de navegação para pilotar esses instrumentos abordagens ou voar os padrões de exploração com o item iii podem ser contados para a realização dos itens ie ii.