Cenários da moeda do instrumento

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Atualmente, estou tentando entender 61,57 e os requisitos de moeda do instrumento para os pilotos. Eu fiz dois cenários aqui, e seria ótimo se eu pudesse obter algum feedback para minhas perguntas.

Cenário # 1 Neste, eu completei 6 abordagens de instrumentos e uma espera em março. Contando de volta, estou atualizado até o final de 31 de agosto. Minha pergunta é quantas abordagens eu tenho que fazer em setembro para recuperar minha moeda se estou tentando agir como PIC durante o IFR nesse mês?

Cenário # 2 É aqui que fico um pouco confuso. Digamos que eu fiz 5 abordagens e uma espera. Porque eu não fiz uma 6ª aproximação, quando não sou atual? Além disso, qual é a data do meu “período de graça de 6 meses”? E alternadamente, se eu não fiz nada durante o período de carência, qual é a data em que devo fazer e o IPC checa?

    
por K.Losa 16.11.2018 / 19:44

1 resposta

Para responder à pergunta nº 1 (supondo que você esteja pilotando um avião): §61.57 (c) (1) afirma que:

Use of an airplane, powered-lift, helicopter, or airship for maintaining instrument experience. Within the 6 calendar months preceding the month of the flight, that person performed and logged at least the following tasks and iterations in an airplane, powered-lift, helicopter, or airship, as appropriate, for the instrument rating privileges to be maintained in actual weather conditions, or under simulated conditions using a view-limiting device that involves having performed the following—

(i) Six instrument approaches.

(ii) Holding procedures and tasks.

(iii) Intercepting and tracking courses through the use of navigational electronic systems.

A partir de 1º de setembro, para manter a proficiência do instrumento, você será obrigado a realizar os itens i-iii em um avião sob IMC real ou simulado (você deve ter pelo menos passado a FAF e iniciado o segmento final da abordagem essas condições para que ele conte) ou o tenha feito em um simulador aprovado ou FTD apropriado à categoria e classe de aeronave em que você procura moeda. Ver §61.57 (c) (2). Portanto, em setembro, você seria obrigado a realizar pelo menos 1 IAP, a fim de permanecer instrumento proficiente para esse mês. Sugere-se, neste ponto, realizar as 6 abordagens necessárias, realizar procedimentos e acompanhar o curso em setembro para evitar a repetição desse processo com frequência, mantendo a moeda do instrumento, embora isso não seja necessário para usar os padrões mínimos de proficiência do instrumento.

Pergunta # 2: ver primeiro parágrafo do §61.57 (c) (1) - você deve ter cumprido as tarefas i-iii dentro de 6 meses de qualquer vôo IFR onde você está agindo como PIC. No cenário 2, você nunca está atualizado, pois não realizou as tarefas do i-iii dentro de 6 meses de calendário para qualquer mês mostrado. Supondo-se que você fosse instrumento atual em dezembro do ano anterior (itens i-iii realizados dentro desse mês), você ainda tem um "período de graça" para voar as abordagens com um piloto de segurança a partir de julho deste ano. Se os itens i-iii do §61.57 (c) (1) não forem cumpridos até dezembro deste ano, um IPC será exigido a partir de 1º de janeiro do próximo ano para manter a proficiência do instrumento.

O item iii do §61.57 (c) (1) é um pouco controverso, mas se você não estiver voando em contato ou aproximações de radar de precisão apenas para manter a proficiência do instrumento, você terá usado sistemas eletrônicos de navegação para pilotar esses instrumentos abordagens ou voar os padrões de exploração com o item iii podem ser contados para a realização dos itens ie ii.

    
16.11.2018 / 21:23

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