Cada operador tem, é claro, o direito de aplicar regulamentos mais rigorosos, mas não há restrições para bebidas carbonatadas na IATA-DGR (com base no ICAO TI, que estabelece a estrutura para regulamentações de produtos perigosos).
A quantidade máxima de CO2 puro que um operador pode transportar em embalagens aprovadas (iaw. IATA-DGR) é:
- Na forma gasosa (UN1013): 150 kg somente em aeronaves de carga e 75 kg em aeronaves de passageiros / carga.
- Na forma líquida (UN2187): 500 kg somente em aeronaves de carga e 50 kg em aeronaves de passageiros / carga.
- Na forma sólida "gelo seco" (UN1845): 200 kg para aeronaves de carga e passageiro / carga