O visto comum Schengen Tipo C (visita de curta duração) destina-se a estadias de até 90 dias em qualquer período de 180 dias. A atividade proposta dura mais do que isso, portanto, claramente não é elegível para um visto C. Isso só deixa tipo A (visto de trânsito aeroportuário) e tipo B (visto de trânsito), que claramente não seria adequado, e tipo D (visto nacional).
As consultas relacionadas ao Tipo D (por longo prazo) geralmente são uma questão para Expatriados em vez de Viagens.