Você não precisa de um visto de trânsito para o aeroporto. O n.º 5 do artigo 3.º do Código do Visto Schengen prevê que
The following categories of persons shall be exempt from the requirement to hold an airport transit visa provided for in paragraphs 1 and 2:
(a) holders of a valid uniform visa, national long-stay visa or residence permit issued by a Member State;
O que é um pouco confuso é que, sob algumas condições, a entrada na França neste visto pode ser problemática, mas você não está fazendo isso. Se o seu visto é válido, você está isento do outro requisito, ponto final. Não há ambiguidade sobre isso e você não estará cruzando uma fronteira externa, onde todas as outras regras se tornam relevantes.
Além disso, observe que qualquer visto dos EUA que você tenha (provavelmente você precisará de um para entrar nos EUA) também isentaria você da exigência de visto de trânsito aeroportuário.