No Universo de Dresden, ferir (mas não matar) um mortal com magia vai contra as leis?

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Eu sei que as leis da magia impedem (ou pelo menos desencorajam) um lançador de feitiços de matar ou remover o livre-arbítrio de um ser, mas e quanto a ferir um mortal e não matá-lo?

Por exemplo, o Conselho Branco julgaria um mago que usasse magia para quebrar a perna de alguém?

    
por Gordon Richard Peach 29.10.2013 / 20:42

3 respostas

Não, as Leis da Magia são muito específicas sobre o que você pode e não pode fazer. Matar, com mágica, é proibido. Causar dano físico com magia, ou matar usando meios não-mágicos, estão ambos dentro das Leis da Magia (apesar de provavelmente entrarem em conflito com as leis dos mortais).

Harry mostra pequenos problemas usando seus anéis mágicos cinéticos, por exemplo, para ferir humanos que estão perseguindo ele.

    
29.10.2013 / 23:49

A única exceção seria causar danos que mudam a pessoa. Tal como o seu aprendiz fez em culpado. Eu acho que se trata de você estar usando magia diretamente sobre a pessoa ou é o dano causado pelas forças que você está dirigindo, por exemplo, batendo em um corpo com força gerada magicamente vs. segurando as células em seu corpo e enviando-as voando.

Por outro grande enredo sobre a lata e cant de ações contra os mortais com magia. Leia o Iron Druid - Love both series.

    
01.11.2013 / 22:26
Sugiro ler Turn Coat, onde Anastasia explica, que as leis da magia não estão lá para reforçar a justiça em geral. Eles estão no lugar apenas para limitar o poder.

Em uma situação hipotética: Um assistente é dono de uma empresa. Mas seu lucro é baixo, porque existe um concorrente de baunilha por perto. Assim, o mago é, de acordo com as leis da magia, livre para passar despercebido ao local de negócios de seu concorrente e causar danos materiais pelos quais ele não pode ser culpado pela justiça da baunilha e não será perseguido por nações sobrenaturais. , a menos que o alvo tenha sua proteção. Contanto que ele não mate ninguém ou torça a mente de ninguém, não há problema.

    
25.05.2015 / 14:24