Todos os países do espaço Schengen e todos os seus consulados devem seguir as mesmas regras. Alguns podem ser um pouco mais rigorosos na sua interpretação, mas todos eles podem conceder um visto por 90 dias (essa é a estadia máxima sob regras de curta duração) e eles não devem fazê-lo se você não pretende visitar o país em questão. Não existe uma aplicação “aberta”.
Consequentemente, você não tem permissão para escolher um consulado por conveniência, você deve primeiro decidir sobre o seu itinerário e, em seguida, aplicar ao consulado do país que será seu principal destino. É claro que, se você for completamente flexível, ainda poderá ajustar seus planos para segmentar um país específico, mas isso certamente não será oficialmente incentivado.
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