Geralmente você deve solicitar um visto Schengen da embaixada ou consulado que atende ao local da sua residência . Este não é necessariamente o país de sua nacionalidade; se você estiver em um país terceiro com um visto de longa permanência, como visto de estudante ou de trabalho, então você é um residente desse terceiro país.
Os regulamentos contêm uma exceção, no entanto.
O Regulamento (CE) n.º 810/2009 refere:
- An application shall be examined and decided on by the consulate of the competent Member State in whose jurisdiction the applicant legally resides.
- A consulate of the competent Member State shall examine and decide on an application lodged by a third-country national legally present but not residing in its jurisdiction, if the applicant has provided justification for lodging the application at that consulate.
Portanto, se você conseguir convencer o consulado de que tem um bom motivo para se candidatar em outro local que não a sua residência, ele poderá aceitar e processar a inscrição.