O INA 212 (a) (6) (C) (i) é deturpação ou fraude material, que é uma proibição vitalícia. Ele precisará de uma renúncia para ir para os EUA. Que tipo de visto ele está tentando obter?
Se ele está tentando obter um visto de não-imigrante, como um visto de visitante, para visitar e não imigrar, ele precisará solicitar uma isenção não-imigrante. Não há nenhum formulário para solicitar tal renúncia; em vez disso, quando ele solicita um visto e é negado com esta proibição sendo o motivo, o funcionário consular o informará qual é o procedimento para solicitar uma renúncia, que será julgada pelo mesmo oficial. Observe que os vistos de não-imigrantes também podem ser negados por "intenção de imigrante" (a razão genérica para a negação), que não tem nenhuma renúncia. Somente se ele for negado pela proibição deturpada e não pela intenção de imigrar, ele poderá pedir uma isenção.
Se ele está tentando obter um visto de imigrante para imigrar, ele precisará solicitar uma isenção de imigrante com o Formulário I-601. Ele precisará demonstrar "extrema dificuldade", ao cônjuge ou pai que seja cidadão americano ou residente permanente, se não puder estar nos EUA. Se ele não tem tal parente qualificado, então ele não pode obter uma renúncia. (Nesse caso, se sua mãe também imigrar, ela pode imigrar primeiro, tornando-se residente permanente, fornecendo assim um parente qualificado.) Mesmo com um parente qualificado, é muito difícil demonstrar "dificuldades extremas".
Alternadamente, talvez ele pudesse tentar argumentar que ele realmente não tem essa proibição, que a deturpação não era "material" para a adjudicação do requerimento. No entanto, as decisões consulares não são passíveis de revisão e é muito difícil convencê-las de que estão erradas.