O processo para obter residência permanente dentro dos EUA é o Ajuste de Status; o processo para obter residência permanente em um consulado dos EUA no exterior é o Consular Processing. Ambos os processos requerem um número de visto para estar disponível primeiro. O cônjuge de um residente permanente está na categoria F2A, que tem uma espera pelo número de vistos de cerca de 2 anos. Isso significa que você tem que esperar até mais ou menos tanto tempo depois de preencher a petição I-130 (que só pode ser feita depois do casamento) antes que ela possa prosseguir para a AOS ou CP se ela se qualificar. (Para AOS, em alguns meses, é possível arquivar um pouco antes, mas isso não faz uma diferença significativa no seu caso).
Como ela não faz parte da categoria de parentesco imediato (cônjuge, filho solteiro de menos de 21 anos ou pai de cidadão dos EUA), ela deve estar em status no momento da solicitação do Ajuste de status. Se ela está no status de visitante B2, isso geralmente não é mais do que 6 meses, muito menor do que o tempo de espera de 1 a 2 anos para os números de visto antes que ela possa entrar. Se ela é uma visitante do Programa de Isenção de Vistos, ela não pode fazer o Ajuste de Status porque não está na categoria de Parentesco Imediato.
A maneira apropriada seria que ela saísse a tempo e esperasse fazer o processamento consular no exterior quando um número de visto estivesse disponível. Se ela permanecer ilegalmente nos EUA, não há como conseguir residência permanente, não importa quanto tempo espere, a menos que você se torne cidadão americano.