Ex-con nos EUA, mudou de nacionalidade para UE, será permitido entrar no Reino Unido

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Esta pode ser uma pergunta estranha, mas aqui vai ... Eu fui um alienígena ilegal nos Estados Unidos por aproximadamente 18 anos (eu entrei legalmente, mas estiquei demais). Naquela época eu era um cidadão da Índia. Um amigo meu conseguiu um falso passaporte sul-africano para mim, que eu nunca usei. Alguém que eu mostrei (um cidadão americano que eu achava que era um amigo) queixou-se ao DHS, eles informaram a polícia e eu fui preso e sentenciado a um ano de prisão por "posse criminosa de um instrumento falsificado". Eu servi 8 meses (4 por bom comportamento), e foi deportado de volta para a Índia. Agora, na Índia, a minha família tem raízes em Goa e, por isso, consegui adquirir a nacionalidade portuguesa por isso (os portugueses dão cidadania a qualquer pessoa nascida em Goa antes de 1961 (e pode comprovar com documentos adequados) e aos seus descendentes. até 2 gerações, eu qualifiquei porque meu pai nasceu lá em 1950). Então, a partir de agora, eu tenho uma carteira de identidade nacional e passaporte. Minha pergunta é: eu quero visitar o Reino Unido para ver um parente doente; será permitido entrar? Estou ciente de que o Reino Unido ainda faz parte da UE, mas, dada a minha condenação nos EUA, e o fato de que as informações são compartilhadas entre o Reino Unido e os EUA em relação a estrangeiros criminosos, poderei entrar? Não estou interessado em se estabelecer / morar / trabalhar no Reino Unido; Eu tenho um emprego decente e vida aqui na Índia. Obrigado! Qualquer entrada será apreciada. Felicidades!

    
por johnwhiteoak 26.02.2016 / 17:34

1 resposta

Você é um cidadão da União Europeia e, como tal, goza de liberdade de movimento dentro das fronteiras da UE. Este é um direito absolutamente fundamental e nada pode refrear.

Edit: mesmo se você tivesse um registro criminal no Reino Unido, isso por si só não seria suficiente. Aqui estão algumas passagens relevantes do Gratuito Diretiva de Movimento :

Restrictions on the right of entry and the right of residence on grounds of public policy, public security or public health

Previous criminal convictions shall not in themselves constitute grounds for taking such measures. The personal conduct of the individual concerned must represent a genuine, present and sufficiently serious threat affecting one of the fundamental interests of society. Justifications that are isolated from the particulars of the case or that rely on considerations of general prevention shall not be accepted.

    
26.02.2016 / 17:48