Posso registrar o tempo de voo do instrumento para fins de moeda em um AATD (Advanced Aviation Training Device)?

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Circular consultiva AC 61-136 que descreve a aprovação e as limitações dos dispositivos de treinamento de vôo parece contradizer 14 CFR 61.57 (c).

Até que ponto posso usar um AATD para a moeda do instrumento? Além disso, até que ponto um AATD pode ser usado e verificar a proficiência do instrumento (IPC)?

Edit:

Eu localizei isso documento do Escritório de Segurança da Aviação da FAA, que esclarece que os AATDs e BATDs são governados por FAR 61.4 (c) e são autorizados para fins específicos e podem ser usados ​​da mesma maneira em um dispositivo de treinamento de voo, em vez de um dispositivo de treinamento de aviação, desde que tenham uma carta de acordo (LOA) aprovada do administrador.

Isso me leva a acreditar que um AATD se qualifica para FAR 61.57 (c) (2) não longe 61.57 (c) (3).

por Magnetoz 10.01.2014 / 19:32

2 respostas

Pelo que sei, a Circular Consultiva está desatualizada. Foi lançada em julho, 14, 2008, enquanto a atualização mais recente do 14 CFR 61.57 foi efetivada em novembro de 15, 2013.

Quando a CA foi emitida, o 61.57 (c) não continha a redação específica para Aviation Training Devices (eficaz 11 / 17 / 2003). Esse idioma foi adicionado em a versão eficaz 10 / 20 / 2009, e o CA aparentemente não foi revisado desde esse ponto.

Nesse ponto, os regulamentos são mais específicos (e regulamentares) que a Circular Consultiva. Você deve poder registrar uma experiência recente em instrumentos de voo em um ATD com base no 61.57 (c) (3) ou nas subseções subseqüentes que pertencem à moeda mista.

(3) Use of an aviation training device for maintaining instrument experience. Within the 2 calendar months preceding the month of the flight, that person performed and logged at least the following tasks, iterations, and time [emphasis mine] in an aviation training device and has performed the following--

(i) Three hours of instrument experience.
(ii) Holding procedures and tasks.
(iii) Six instrument approaches.
(iv) Two unusual attitude recoveries while in a descending, Vne airspeed condition and two unusual attitude recoveries while in an ascending, stall speed condition.
(v) Interception and tracking courses through the use of navigational electronic systems.

10.01.2014 / 20:03

Escrevi isso no 2014, depois de um briefing sobre um acidente no Cardeal, onde duas pessoas morreram quando se aproximaram de CYOW (Ottawa). Eu deveria ter postado aqui na época.

Em uma reunião do IFR Club no 27 em fevereiro do 2014, envolvendo o acidente do C-FEFQ, foi destacada a questão do registro incorreto do “tempo do instrumento” para o tempo de retorno do IFR. Acredito que os pilotos comerciais, navegando no VMC no espaço aéreo da Classe A, onde as operações são IFR, registram todo o tempo de voo como "tempo do instrumento", mesmo quando estão no piloto automático e não realmente operando a aeronave. Provavelmente, é por isso que muitos pilotos IFR GA registram seu tempo IFR (no VMC) como "tempo do instrumento" também. Infelizmente, com base nos CARs canadenses, os pilotos do GA IFR que viajam no VMC no 5000 'em um plano de vôo IFR não podem registrar seu tempo de voo como “tempo do instrumento”, a menos que seja o tempo real do instrumento de voo, o tempo simulado do instrumento de voo ou o tempo do instrumento no solo . Parece haver um problema de interpretação no registro do “tempo do instrumento” que ninguém deseja abordar. Existe até um problema com o termo "IFR Time", que não é o seu tempo de voo. IFR Time realmente significa o seu tempo no sistema IFR. Você pode estar no VMC por um bom tempo antes de obter sua autorização e cancelar a liberação do IFR antes de chegar ao seu destino. O seu tempo IFR seria menor que o seu tempo no ar, e você nunca vê uma nuvem!

Acredito que esta questão do registro do “tempo do instrumento” tenha sido debatida por anos e anos (e anos!) Com muitas interpretações baseadas nas FARs. CARs Parte IV - Licenciamento e Treinamento de Pessoal, Seção 61.51 (61.57) - Requisitos de Recência e Seção 401.05 - Logs Pessoais.

Aqui está como eu recomendaria registrar o seu "tempo do instrumento" para obter novos detalhes. Em cada situação, você deve operar a aeronave ou simulador aprovado apenas por referência aos instrumentos de voo:

Tempo real do instrumento de vôo

  • Este é o seu tempo gasto em condições de nuvem, fumaça, neblina, neblina, névoa ou noite escura, quando você não tem horizonte ou luzes para referência visual ao solo durante um voo real em condições que não sejam VFR.

  • Se você estiver nessas condições que não sejam VFR, obviamente terá que estar em um plano de voo IFR para ser legal.

  • Se você estiver em condições que não sejam VFR durante todo o voo, você só poderá receber créditos até o tempo máximo de voo (para cima e para baixo), não para todo o tempo de voo. Você não está voando apenas em instrumentos enquanto estiver pilotando.

Tempo do instrumento de voo simulado

  • Este é o seu tempo gasto simulando nuvens, fumaça, neblina, neblina, neblina ou noite escura, sem horizonte ou sem referência visual ao solo durante um vôo real e em condições VFR.

  • Espera-se que você tenha um piloto de segurança com você e use um dispositivo ou capuz limitador de vista para obter crédito pelo registro desse tempo de instrumento de voo simulado.

  • O piloto de segurança também será seu instrutor quando você estiver realizando um treinamento IFR, a fim de obter crédito por registrar esse tempo de instrumento de voo simulado. Você tem permissão para registrá-lo e seu instrutor (PIC) também pode registrá-lo.

  • Você só pode receber créditos pelo tempo em que estiver simulando condições do instrumento. Isso pode ser menor que o tempo de ar, dependendo de quando você inicia e para de voar apenas com referência aos instrumentos de vôo.

Tempo do instrumento no solo

  • Esse é o tempo gasto na simulação de condições que não sejam VFR em um voo IFR simulado em um simulador de voo aprovado.

  • Espera-se que um instrutor esteja com você quando você estiver realizando um treinamento IFR, a fim de obter crédito por esse tempo no instrumento de solo, mas se você é um piloto com classificação IFR, não precisa de um instrutor. Você pode ficar sozinho ou com outro piloto.

  • Se você estiver em condições não VFR durante todo o voo, poderá receber crédito apenas até o tempo máximo de voo do simulador (para cima e para baixo), não para o tempo total de voo do simulador, pois o simulador pode ser pausado durante o voo simulado.

Estas são diretrizes sugeridas ou práticas recomendadas para estimar e registrar o “tempo do instrumento” que qualquer pessoa deve seguir para atender às horas 6 e às abordagens do 6 nas regras dos meses do 6. Existem diferenças entre os requisitos de tempo de retorno IFR dos EUA e do Canadá e também cria mais confusão. Até os dispositivos de treinamento aprovados são descritos de maneira diferente, para que essa discussão possa continuar sem fim.

Minha conclusão é que o registro do “tempo do instrumento” é baseado no seu bom senso para determinar se o voo estava sob condições de voo por instrumentos. Também é baseado no sistema de honra para relatar seu tempo. Por favor, sinta-se à vontade para discordar de minhas interpretações e discutir conforme necessário. Espero que uma interpretação "padrão" seja alcançada por consenso.

11.04.2017 / 03:10