Em resumo, você corre o risco de ter problemas na fronteira quando apresenta o visto ou é questionado pelo funcionário da fronteira sobre o seu itinerário.
De acordo com Código de visto Schengen:
Article 5
The Member State competent for examining and deciding on an application for a uniform visa shall be:
(a) the Member State whose territory constitutes the sole destination of the visit(s);
(b) if the visit includes more than one destination, the Member State whose territory constitutes the main destination of the visit(s) in terms of the length or purpose of stay; or
(c) if no main destination can be determined, the Member State whose external border the applicant intends to cross in order to enter the territory of the Member States.
Você seguiu originalmente as regras ao solicitar um visto com a autoridade competente do seu principal destino. Isso não é mais verdade. Agora, você deve gastar tempo igualmente nos dois países A e B, e o país A era seu ponto de entrada, você estaria completamente dentro da lei.
Nota: Ênfase adicionada por mim ..