Viajar sozinho para países Schengen com o cartão de residência familiar da UE

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Eu sou um cidadão de fora da UE com sede na Noruega. Possuo um cartão de residência norueguês válido para familiares de cidadãos da UE. Minha esposa é letã.

A minha pergunta - seria possível viajar para outro país Schengen sozinho por via aérea na minha autorização de residência na Noruega. Ou preciso estar acompanhado pelo meu cônjuge nacional da UE.

Li em sites que é uma regra que os cidadãos de países da UE não sejam acompanhados por seus familiares da UE durante viagens a países schengen.

Por favor, informe.

por radium24 09.05.2019 / 09:48

1 resposta

Existem duas fontes de direitos de viagem envolvidos:

  1. Aqueles que você tem porque é membro da família de um cidadão sindical.
  2. Aqueles que você tem porque você possui uma autorização de residência de um país Schengen.

Os direitos da parte (1) geralmente dependem de você acompanhar ou ingressar no cidadão do sindicato.

Os direitos da parte (2) não. Você pode ter sua autorização de residência Porque você é um membro da família, mas uma autorização de residência ainda é uma autorização de residência e concede a você os mesmos direitos que outras autorizações de residência concedem.

Parte dos direitos da parte (2) é fazer viagens curtas dentro do espaço Schengen até 90 dias de cada 180. Como isso é desencadeado apenas por uma autorização de residência, você não precisa acompanhar sua esposa para usá-la.

Para comparação, se você quiser ir para um estado da UE que seja não em Schengen, como na Irlanda, você precisaria depender dos direitos que são acionados apenas ao acompanhar ou ingressar em um cidadão sindical. (Devido ao seu cartão de residência Article 10, eles podem não exigir um visto de você, mas até onde eu entendo a diretiva, eles ainda podem decidir não deixar você entrar quando estiver viajando sozinho, assim como eles podem recusar a entrada a qualquer cidadão sem visto que chegar à fronteira).

09.05.2019 / 13:13

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