Existem duas fontes de direitos de viagem envolvidos:
- Aqueles que você tem porque é membro da família de um cidadão sindical.
- Aqueles que você tem porque você possui uma autorização de residência de um país Schengen.
Os direitos da parte (1) geralmente dependem de você acompanhar ou ingressar no cidadão do sindicato.
Os direitos da parte (2) não. Você pode ter sua autorização de residência Porque você é um membro da família, mas uma autorização de residência ainda é uma autorização de residência e concede a você os mesmos direitos que outras autorizações de residência concedem.
Parte dos direitos da parte (2) é fazer viagens curtas dentro do espaço Schengen até 90 dias de cada 180. Como isso é desencadeado apenas por uma autorização de residência, você não precisa acompanhar sua esposa para usá-la.
Para comparação, se você quiser ir para um estado da UE que seja não em Schengen, como na Irlanda, você precisaria depender dos direitos que são acionados apenas ao acompanhar ou ingressar em um cidadão sindical. (Devido ao seu cartão de residência Article 10, eles podem não exigir um visto de você, mas até onde eu entendo a diretiva, eles ainda podem decidir não deixar você entrar quando estiver viajando sozinho, assim como eles podem recusar a entrada a qualquer cidadão sem visto que chegar à fronteira).