Se o operador não possui uma Organização de Gerenciamento da Aeronavegabilidade Continuada (CAMO) e contrata suas funções CAMO, o operador permanece responsável pela aeronave ou o CAMO contratado dispensa parte dessa responsabilidade?
Se o operador não possui uma Organização de Gerenciamento da Aeronavegabilidade Continuada (CAMO) e contrata suas funções CAMO, o operador permanece responsável pela aeronave ou o CAMO contratado dispensa parte dessa responsabilidade?
Estou especulando aqui, aguardando para ser corrigido por aqueles que têm conhecimento dos fatos!
Pode ser uma boa idéia estudar os regulamentos aplicáveis, bem como o acordo CAMO (Organização de Gerenciamento da Aeronavegabilidade Continuada) em questão; no entanto, a responsabilidade operacional certamente caberá ao operador.
Teste de senso: Se uma aeronave acaba como um buraco para fumar em algum lugar, provavelmente o operador não deve dizer "isso é difícil, mas não fomos nós, era apenas o CAMO".
Você pode contratar a autoridade para executar determinadas funções. Você nunca pode contratar 100% da responsabilidade.
Se algo acontecer, você pode ter certeza de que o operador será nomeado no processo inevitável.
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