Esta resposta assume que você está mantendo o artigo 10 ou 20 do cartão de residência.
Enquanto titular do cartão de residência, nos termos dos artigos 10.º ou 20.º, do artigo
- seu cartão de residência
- seu passaporte
- evidência de seus vínculos com um cidadão da EEA com quem você viaja, no seu caso isso será uma certidão de casamento
Também vale a pena acrescentar que você pode viajar sem estar acompanhado por um membro da família do EEA, contanto que você possa trazer evidências de que essa pessoa já está legalmente no Reino Unido.
Para esclarecer algumas das suas preocupações, a polícia geralmente não está envolvida em questões de imigração - a segurança na fronteira é. E se eles acham que há algo errado, eles podem de fato detê-lo e questioná-lo para esclarecer qualquer coisa que possam achar suspeita. É também por isso que é melhor solicitar a autorização familiar antes de viajar, pois a candidatura não custa nada e reduz a possibilidade de isso acontecendo.
Com um pouco de sorte, a sua autorização familiar chegará antes de você partir, mas se não for assim, contanto que a sua situação seja genuína e você carregue os documentos necessários, você não deverá ter nenhum problema na fronteira.