O texto da sua pergunta parece sugerir que 91.117 não se aplica aos procedimentos instrumentais, mas não há nada no regulamento em si para dizer isso. Especificamente, 91.117 (d) é muito amplo (ênfase minha):
If the minimum safe airspeed for any particular operation is greater
than the maximum speed prescribed in this section, the aircraft may be
operated at that minimum speed.
Tendo dito isso, se você não puder cumprir qualquer procedimento ou instrução, deverá informar o ATC e deixá-los dizer o que fazer. O AIM menciona a velocidade no ar no contexto de manutenção (seção 5-3-8), mas é É razoável supor que você deve informar o ATC em qualquer cenário em que não possa cumprir:
Pilots unable to comply with the maximum airspeed restriction should
notify ATC
Do lado do ATC, as ordens ATC têm uma seção inteira (5-7) em ajustes de velocidade, mas uma das primeiras coisas que diz é:
It is the pilot’s responsibility and prerogative to refuse speed
adjustment that he/she considers excessive or contrary to the
aircraft’s operating specifications.
Portanto, se você não puder cumprir uma restrição de velocidade (ou qualquer outra restrição), diga ao ATC "incapaz" e trabalhe com ele; é o que eles esperam, com base nas ordens ATC.