Com um documento de viagem para refugiados da Convenção de 1951 emitido pela Noruega, você pode:
- Use o documento de viagem para viajar para outros países no espaço Schengen por até 90 dias em qualquer período de 180 dias sem visto.
- Use o documento de viagem em vez de um passaporte para solicitar vistos e viajar para qualquer país fora do espaço Schengen, com exceção de um.
Você não pode:
- Volte para o país de onde você fugiu. Seu status de refugiado pode ser revogado se você viajar para este país.
Em resumo: você pode viajar para qualquer país do mundo, exceto o país de origem, mas a maioria dos países exigirá um visto.