Você só terá uma nova estadia de 30 dias. Observe que as regras foram alteradas. Costumava haver dois grupos de países que tinham 30 dias: alguns países (incluindo o meu, a França, que é como eu sei), chamados 30/30, cujos cidadãos recebiam 30 dias para a chegada por via aérea, terrestre ou marítima; e mais alguns países, chamados 30/15, cujos cidadãos teriam 30 dias para as chegadas por via aérea e 15 para as chegadas por terra ou por mar.
Isso mudou no final de 2016 se a memória for veiculada. Os dois grupos foram mesclados em um. Nós todos temos 30 dias, por qualquer meio de transporte. Mas, para chegadas por terra ou mar, podemos obter uma isenção de visto apenas duas vezes por ano. Não é mais cerca de 30 dias ou 15 dias, mas sobre a frequência. Mais do que duas vezes por ano (e não está claro se é um ano civil ou 365 dias corridos) e você não entra.
Não tenho certeza de quão bem implementado isso é, Tailândia sendo, bem, Tailândia, mas tenho certeza que eles estão, ou estarão, tentando impor o sistema, mesmo que seletivamente, e em etapas.
Ainda não tentei minha sorte. Eu vou todos os meses para a Tailândia, às vezes duas vezes por mês, e às vezes atravesso um país vizinho e volto dentro de 24 a 72 horas. Eu mantive minhas saídas e entradas por terra (as legais de qualquer maneira) a um mínimo. A maioria das minhas inscrições nos últimos 18 meses foi feita por via aérea, por segurança, ou por travessia de fronteiras terrestres (Laos, Mianmar) em travessias de fronteira ilegais, mas muito comuns.
Então, se você fizer um visto para o Laos apenas uma vez, estará bem. Só não faça isso com frequência por terra. Se você quiser fazer um visto regular, voe para Vientiane, Phnom Pen, etc…