O que pode desqualificar um aeroporto para ser usado como um suplente?

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Como um piloto militar, nossos regulamentos listavam coisas que desqualificavam aeroportos como sendo suplentes. Eu não fui capaz de encontrar uma referência para esses mesmos itens listados no 14 CFR Part 91. Alguém sabe onde encontrar as referências regulamentares para a lista de coisas que desqualificam um aeroporto como um substituto para um plano IFR? Por exemplo, um aeroporto não pode ser usado como um suplente se a aproximação por instrumentos no aeroporto que você planeja usar estiver listada como "Radar necessário". Isso é uma consideração na Aviação Geral? Da mesma forma, eu fui treinado que, se uma ajuda não estiver monitorada ou se o aeródromo só tiver abordagens de GPS, novamente desqualifica o aeródromo como um suplente. No entanto, não sei onde isso está escrito nos FARs. Alguém sabe onde devo procurar?

    
por scarr81 25.08.2017 / 01:32

1 resposta

No que diz respeito à parte 91, o parágrafo 91.169 é o único requisito alternativo IFR ao meu conhecimento.

* A menos que autorizado de outra forma pelo Administrador, nenhuma pessoa pode incluir um aeroporto alternativo em um plano IFR, a menos que a previsão do tempo ou previsão do tempo, ou uma combinação deles, indique que, no horário estimado de chegada ao aeroporto alternativo , o teto e a visibilidade nesse aeroporto serão iguais ou superiores aos seguintes mínimos:

(1) Se um procedimento de aproximação por instrumentos foi publicado na parte 97 deste capítulo, ou um procedimento especial de aproximação por instrumentos foi emitido pelo Administrador ao operador, para aquele aeroporto, os seguintes mínimos:

(i) Para aeronaves que não sejam helicópteros: Os mínimos alternativos para aeroportos especificados nesse procedimento, ou se nenhum for especificado os seguintes mínimos de aproximação padrão:

(A) Para um procedimento de aproximação de precisão. Teto 600 pés e visibilidade 2 milhas do estatuto.

(B) Para um procedimento de aproximação sem precisão. Teto 800 pés e visibilidade 2 milhas do estatuto.

(ii) para helicópteros: teto com 200 pés acima do mínimo para a aproximação a ser executada e visibilidade de pelo menos 1 km, mas nunca menos que a visibilidade mínima para a aproximação a ser executada, e

(2) Se nenhum procedimento de aproximação por instrumentos tiver sido publicado na parte 97 deste capítulo e nenhum procedimento especial de aproximação por instrumentos tiver sido emitido pelo Administrador ao operador, para o aeroporto alternativo, o teto e os mínimos de visibilidade são aqueles que permitem descida do MEA, abordagem e pouso sob VFR básico. *

** Se você olhar na frente do livro de abordagem (DOD ou JEPP), ele listará a limitação 600/800 'para designação alternativa. Eu acho que não está no programa da UPT porque o 11-214 (e o DOD) não respeita essa limitação alternativa específica. FAR Part 135/121 ops pode listar outras limitações que se parecem com o "RVSM reqd, Wx reporting, somente GPS, etc.)

-o monstro queep .... **

    
25.08.2017 / 04:48