Sua interpretação da regra está correta, ou seja, visitors can enter UK as many times as they want as long as they do not stay for longer than 6 months per single visit
.
No entanto, isso significa que se ela ficou conosco por 5 meses e voltou para casa por 1-2 meses, ela poderia vir e ficar por mais 5 meses?
Sim, tudo bem em teoria porque seu amigo não ficará mais do que 6 meses em qualquer visita. Dado que seu amigo tem uma permissão de entrada que ainda está em vigor, e que a permissão de entrada especifica "MULT" (para entrada múltipla), ela está dentro das regras.
Ouvi dizer que é aconselhável gastar apenas 180 dias por ano no Reino Unido e não mais, mas não consegui encontrar essa regra em nenhum documento oficial do Ministério do Interior do Reino Unido.
Você não encontrará tal documento no site oficial do Reino Unido, porque não há um e é impossível provar um negativo. O que você encontraria é uma negação de que tal regra existe. Eles tiveram que dizer isso imediatamente na orientação porque há muita confusão sobre isso ...
There is no specified maximum period which an individual can spend in the UK in any period such as ‘6 months in 12 months’. However, if it is clear from an individual’s travel history that they are making the UK their home you should refuse their application.
Fonte: Visite a Orientação em 30 de março de 2015, para implementação em 24 de abril de 2015
O problema é que, se o Oficial de Imigração achar que a pessoa está tentando viver no Reino Unido, a pessoa terá problemas.
A base legal para isso é encontrada na Lei de Imigração de 2014 codificada em < href="https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/449641/20150803_Immigration_Rules_-_Appendix_V.pdf"> V 4.2 (b) que declara ...
will not live in the UK for extended periods through frequent or successive visits, or make the UK their main home;
A regra aplica-se tanto aos nacionais de visto quanto aos de não-visto. Não existe uma fórmula para determinar se esses limites foram violados ou não; isso é deixado inteiramente para o Oficial de Imigração decidir.